BlogLGPD, prevenir é melhor que remediar.

24 de junho de 20201

 

LGPD, prevenir é melhor que remediar.

 

Entre as principais inovações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e suas sanções são as que mais assustam.

 

E podemos afirmar, não é brincadeira!

 

Por isso é importante entender o valor que os dados têm no cotidiano da sua empresa, e, ainda mais, como irá funcionar a regulamentação e fiscalização das medidas na prática, no dia a dia, e é aqui que a assessoria jurídica especializada torna-se primordial para que o seu negócio esteja na vanguarda da inovação.

 

O QUE É A ANPD?

 

A LGPD prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade da administração pública federal integrante da Presidência da República, com atribuições de regulação, fiscalização e punição.

 

A ANPD deverá zelar pela proteção dos dados pessoais, regulamentando a forma como as empresas deverão se adequar à legislação, estimulando a adoção de práticas de proteção e de tratamento de dados, instituídas em diretrizes que serão criadas para a Politica Nacional de Proteção de Dados.

 

Terá autonomia para editar normas, instruções e procedimentos visando a garantia da privacidade dos titulares, além de fornecer meios simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como startups ou empresas de inovação, possam se adequar à legislação com maior facilidade.

 

Além de regulamentar o trato de dados pessoais, a ANPD deverá promover a interação com a sociedade, visando difundir o conhecimento da importância do respeito aos dados pessoais realizando campanhas de adequação, incentivando e instruindo projetos de regulamentação de dados de controladores e realizando contato com entidades internacionais que promovem politicas públicas de proteção de dados.

 

QUAIS SÃO AS SANÇÕES EM CASO DE INFRAÇÃO?

 

A LGPD em seu artigo 52 prevê duras sanções aos agentes de tratamento que cometerem infrações contra as normas previstas, ficando tais agentes sujeitos às seguintes punições administrativas aplicáveis pela ANPD:

 

  • advertência, com a indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

 

  • multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da Pessoa Jurídica de direito privado, limitado a até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões);

 

  • multa diária até que a infração seja corrigida;

 

  • divulgação pública da infração, após devidamente apurada e confirmada;

 

  • bloqueio de dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

 

  • eliminação dos dados pessoais a que se refere à infração;

 

  • suspensão parcial ou integral do funcionamento do banco de dados pessoais a que se refere a infração pelo prazo de 6 meses, prorrogável por igual período, até que seja regularizada a infração;

 

  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

 

COMO SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES?

 

As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo, por meio do qual a ANPD investigará as acusações apresentadas, analisando a materialidade, a autoria e a gravidade da ocorrência, inclusive permitindo que controladores e operadores respondam solidariamente à acusação, mediante comprovação de que participaram direta ou indiretamente para a ocorrência da infração.

 

O procedimento administrativo deve garantir ao infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório, de forma gradativa ou cumulativa, sempre de acordo com as peculiaridades do caso concreto, considerando os critérios basilares da LGPD.

 

Nisso cabe destacar que da mesma forma que a ANPD observará as peculiaridades do caso concreto, cabe também às empresas realizarem as suas adequações de maneira que esteja de acordo com as suas necessidades, de forma personalizada.

 

Ainda, no andamento dos procedimentos administrativos, a conduta do infrator influencia muito as penalidades que serão aplicadas, pois a LGPD valoriza muito medidas tomadas para redução do dano causado, garantindo que não serão responsabilizados os agentes de tratamento que comprovarem:

 

  • que não realizaram o tratamento de dados que lhes é atribuído;
  • que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou
  • que o dano é decorrente de culpa do titular dos dados ou de terceiro.

Por isso ressaltamos que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas. Ou seja, se o infrator demonstrar que adotou as medidas necessárias, e que em tempo hábil estava adequado à lei, sua situação pode melhorar consideravelmente perante a ANPD.

 

ANPD E A INOVAÇÃO.

 

Estas sanções podem parecer assustadoras, mas a ANPD tem como escopo uma mudança no tratamento da informação, não apenas de sua fiscalização e regulamentação. É um órgão que irá incentivar a educação acerca da importância dos dados, promovendo, em uma das gerações mais inundadas de informações, um sentimento de responsabilidade para com aquilo que fundamenta a sua forma de trabalho.

 

É uma nova realidade, que vem garantir maior segurança aos titulares dos dados, mas também para assegurar às empresas uma forma adequada e mais segura de desenvolver suas atividades, fortalecendo a confiança entre a empresa e seus clientes.

 

Por isso, é importante que o seu negócio tenha uma responsável e especializada assessoria jurídica, que irá compreender suas vicissitudes e fornecerá os melhores caminhos a serem seguidos.

 

Prevenir é melhor que remediar!

 

Everson Lucas da Silva                           Antenor Demeterco Neto

Estagiário de Direito                                Sócio Fundador

.                                                                             OAB 28234

 

 

One comment

  • Nakliyeci

    4 de dezembro de 2023 at 13:23

    Hi there! I could have sworn I’ve been to this website before but after reading through some of the post I realized
    it’s new to me. Anyhow, I’m definitely glad I found it and I’ll be bookmarking and checking back
    often!

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.