Nossa expertise em Direito Tributário nos permite assessorar juridicamente empresas, grupos econômicos, investidores e contribuintes na gestão estratégica de demandas fiscais, consultivas e contenciosas.
Área Contenciosa Tributária
A área de Contencioso Tributário atua na defesa de empresas, grupos econômicos e contribuintes pessoas físicas em litígios perante a administração pública e o Poder Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal. A atuação abrange desde o acompanhamento preventivo de procedimentos fiscalizatórios até a defesa técnica após o lançamento tributário, por meio da elaboração de impugnações, recursos administrativos e memoriais de julgamento perante órgãos como o CARF, as Delegacias de Julgamento da Receita Federal e os tribunais administrativos estaduais e municipais.
No âmbito judicial, o escritório representa clientes em mandados de segurança, ações anulatórias, ações de repetição de indébito e execuções fiscais perante os Tribunais Regionais Federais, o STJ e o STF, com acompanhamento contínuo da jurisprudência para identificar oportunidades e antecipar riscos. A prática é especialmente relevante para empresas que enfrentam autuações de impacto relevante, questionamentos sobre benefícios fiscais e regimes especiais, ou que necessitam de gestão estratégica de seus passivos tributários.
Área Consultiva Tributária
A área de Consultoria Tributária apoia empresas, grupos familiares, investidores e instituições em decisões estratégicas com impacto fiscal relevante. A atuação combina análise aprofundada da legislação tributária brasileira com atenção às tendências administrativas e judiciais, oferecendo soluções que conciliam eficiência fiscal, segurança jurídica e aderência à realidade do negócio.
O trabalho abrange desde o enquadramento tributário de operações correntes até a estruturação de reorganizações societárias, fusões, aquisições e planejamentos patrimoniais e sucessórios. O escritório também assessora empresas industriais e de tecnologia na identificação e utilização de incentivos fiscais — como os previstos na Lei do Bem e na Lei da Informática —, bem como na obtenção de regimes especiais de tributação.