BlogO futuro do mercado imobiliário e a utilização das ferramentas digitais

29 de março de 201925

[vc_row][vc_column][ultimate_heading main_heading=”O futuro do mercado imobiliário – Direito empresarial – Direito imobiliário” heading_tag=”h1″ main_heading_color=”#000000″ alignment=”left” spacer=”line_only” spacer_position=”bottom” line_height=”2″ line_color=”#b9684b” main_heading_font_family=”font_family:Lora|font_call:Lora|variant:regular” main_heading_style=”font-weight:normal;font-style:normal;” main_heading_font_size=”desktop:40px;” line_width=”60″ spacer_margin=”margin-top:10px;” margin_design_tab_text=””][/ultimate_heading][vc_column_text css=”.vc_custom_1554237426674{margin-top: 20px !important;}”]Sua casa, minha vida!

Talvez este possa ser um slogan que se encaixe perfeitamente na situação das tradicionais imobiliárias na atualidade. A busca por, ao menos manter sua cartela de clientes, cujo perfil vem se alterando profundamente de geração em geração, exige uma eficiente reestruturação dos serviços imobiliários ofertados.

 

Fato incontroverso é que, cada vez mais, é preciso ter fôlego para, mais que sobreviver, agradar e conquistar os cada vez mais sedentos e dependentes navegantes virtuais.

 

Se a geração Millennials (Y), que hoje está locando/comprando o primeiro imóvel, a qual já se revela muito conectada, e deseja atenção diferenciada, pois não querem ser atendidos pessoalmente ou falar no telefone quando pretendem comprar algo, que se dirá das suas sucessoras, a geração Z, cujos seus representantes já praticamente nasceram conectados, e a geração Mobile (Alfa), a mais privilegiada no acesso à informação?

 

O avanço da tecnologia transformou a maneira com que usamos e operamos as ferramentas e interagimos com o todo ao nosso redor, traçando uma linha, cada vez mais tênue, entre tecnologia/humano e real/virtual. Basta lembrar da famosa Netflix, que virou do avesso o setor de TVs por assinatura, ou o próprio Whatsapp, que nos proporciona uma comunicação rápida, eficaz e barata.

 

E, por óbvio que evoluir juntamente com esta tecnologia é, como nunca antes, muito mais que essencial, é sim vital para sobreviver no que se propõe a fazer.

 

E no cenário imobiliário esta premissa não é diferente, e nem poderia ser!

 

Ora, se o interessado tem a possibilidade de optar por uma transação imobiliária via remota, localizar as opções que lhe agradam sem desperdício de tempo, tratar diretamente com o proprietário e sem precisar pagar muito por isso, ou simplesmente podendo economizar, sob qualquer aspecto, sem dúvida alguma, é exatamente isso que ele fará!

 

As plataformas digitais como ferramentas vitais ao novo mercado de negócios imobiliários

E, nessa onda de transformação do modo de “consumir”, vêm as plataformas de experiência digital com promessa de redução da burocracia e gastos são mais que apenas perspectivas, são a realidade do mundo imobiliário!

 

No Brasil, já são mais de 200 startups imobiliárias recebendo investimento e trazendo profundas mudanças no setor imobiliário.

 

Podemos citar exemplos, como o aplicativo AIRBNB, que já se destaca inovador por ser uma companhia hoteleira sem nenhum imóvel, agora, em 2.019, expandirá seus serviços com a intermediação também da compra e venda de imóveis, sem a necessidade de envolver imobiliárias e seus corretores, o que significa um grande chamariz para os usuários, já que dispensam o pagamento da conhecida taxa de corretagem.

 

O site Hubbers (www.hubbers.com.br), lançado recentemente, e denominado como “a primeira imobiliária sem corretores”, é uma plataforma de serviços online para compra e venda de imóveis que cobra a metade da porcentagem cobrada, em geral, pelas imobiliárias.

 

Ainda mais atrativa, a plataforma LIVIMA (www.livima.com.br) oferece a intermediação de negócios imobiliários (compra e venda e também locação) sem a cobrança de comissão de corretagem, mas apenas com a cobrança de valor fixo para cada negócio realizado.

 

Por fim, vale citar ainda a QUINTO ANDAR (www.quintoandar.com.br), totalmente digital e voltada exclusivamente para a locação de imóveis residenciais, anunciando, para tanto, a menor taxa do mercado (5,5%), a qual, recentemente, adequou seus serviços disponibilizando parcerias com corretores de imóveis.

 

Certamente que estas janelas de oportunidade já existiam, mesmo que de maneira tímida, há um bom tempo, como podemos citar o próprio Mercado Livre (1999), e o OLX (2006). Mas o que vem proporcionando uma metamorfose na maneira de se negociar imóveis, diga-se, mais uma vez, é a tecnologia adequada a uma geração em que, o “mobile” é mais que um acessório, faz parte de seus sinais vitais!

 

É preciso se conectar para viver!

 

De acordo com pesquisa da Universidade de Oxford, a probabilidade de algoritmos de Inteligência Artificial substituírem o corretor de imóveis é estimado entre 97% e 99%. Ainda, em matéria publicada pelo site g1.globo.com, o corretor de imóveis está na lista dos profissionais que, possivelmente, deixarão de existir até 2025!  

 

O que as imobiliárias podem fazer para não ficar para trás

Diante destas novas opções digitais facilitadoras dos negócios imobiliários, portanto, é fato que as tradicionais imobiliárias que quiserem se manter saudáveis e prósperas devem voltar crucial atenção, já que o mercado não tem mais espaço para um mero mostrador de imóveis.

 

Assim, mesmo com toda esta novidade tecnológica, algumas mudanças podem garantir a satisfação dos seus clientes e, portanto, a subsistência em vantagens às plataformas digitais.

 

Sem dúvidas, a ampla disponibilização das informações sobre os imóveis e sua apresentação de forma convincente na web é o primeiro passo necessário para a desejada atualização das tradicionais imobiliárias. Mas, só isto, certamente, não basta!

 

Proporcionar um visual atrativo do imóvel o do próprio site (layout, navegação simples, mobilidade na exibição dos conteúdos), investir em suporte remoto atemporal e em tempo real (como por exemplo a integração de chatbots à plataformas como SAC e Whatsapp), considerar os marketplaces para um maior alcance e confiabilidade para os usuários, procurar soluções imobiliárias, como softwares de gestão empresarial, mas que tenham soluções específicas para o setor imobiliários (aí ainda se pode integrar diversos sistemas, como o CRM – Customer Relationship Management,  VR – virtual reality), desburocratizar a relação do negócio imobiliário com diminuição, ou até eliminação de papéis (contratos on-line, utilização de assinatura eletrônica), e ainda, não se pode esquecer do investimento humano, com aperfeiçoamento da equipe de profissionais, especialmente os corretores, transformando-os em um verdadeiros consultores, capazes de entender e individualizar o perfil de cada cliente.

 

Logicamente que são inúmeras ferramentas disponíveis, como acima exemplificado, podendo citar que até a realidade virtual já entrou no jogo, com seus equipamentos (óculos) que permitem ao interessado “visitar” os imóveis desejados sem precisar “maratonear” por aí.

 

As empresas fintech também entram no jogo, sendo uma opção aos tradicionais financiamentos imobiliários, tornando os serviços financeiros consideravelmente mais eficientes e amigáveis com os seus consumidores.

 

Certamente que nada é milagre e nem tudo é perfeito, e também sabido que a tecnologia também tem seus desacertos, no entanto, se deve aceitar que ela se faz necessária e, mais que isso, urgente, na adequação das exigências da nova geração de consumidores imobiliários que se faz ativamente presente no mercado.

 

Necessidade de suporte jurídico especializado 

O que facilita também pode aumentar a dor de cabeça quando os negócios são feitos no impulso e sem a devida prévia pesquisa.

 

E, de fato, a utilização dessas novas tecnologias impõe um novo olhar do Judiciário e, por consequência, a absorção destas deve estar amparada em um poderoso suporte jurídico que garanta a devida segurança aos negócios imobiliários do futuro. Não basta abarcar tecnologia sem garantir a efetividade de seus negócios.

 

Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça[1] já tem reconhecido como força de título executivo extrajudicial contrato celebrado via digital sem a assinatura de 2 (duas) testemunhas, conforme previsto na legislação, concluindo que basta uma assinatura digital para garantir autenticidade e veracidade nos contratos eletrônicos, já que nem o Código Civil nem o Código de Processo Civil são permeáveis a realidade vigente, em virtude da evolução tecnologia vivenciada nas últimas décadas.

 

E é neste ponto que as imobiliárias “tradicionais” gozam de considerável vantagem, já que podem aliar os recursos tecnológicos com a confiança já conquistada no mercado e garantia de direito assegurado aos seus clientes através do suporte jurídico especializado.

 

Até porque tais ferramentas virtuais acrescentam a estes negócios imobiliários novas legislações a serem observadas, como a em voga “Lei Geral de Proteção de Dados”, a qual rege proteção ao tratamento de dados pessoais, principalmente nos meios digitais, o que, por certo, trará mais segurança aos negócios realizados integralmente nas vias digitais.

 

Não se pode permitir que as mudanças ocorram sem que você esteja nelas, até porque toda a mudança nos dá a chance de fazer diferente e melhor!

 

Certamente, o equilíbrio entre a sabedoria, o tato humano e o apoio tecnológico, oferecendo serviços diferenciados e um atendimento único, aliado a um especializado amparo jurídico, é a melhor receita para garantir vida longa e de prosperidade nos negócios.

 

“Giddy up!”

 

advogada empresarialKarine Saggin Coelho é advogada do setor Contencioso Estratégico.

OAB/PR 45304

 

 

 

 

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25 comments

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