O direito societário sob a ótica do direito sistêmico
A pessoa chega ao escritório e começa a contar o seu problema, dizendo alguma coisa nessa linha: “Puxa vida, no começo, quando tudo ainda era apenas um plano, as coisas fluíam bem e a gente sempre se entendia. As ideias fluíam e tudo parecia convergir naturalmente. Depois, os problemas foram ficando maiores, os desafios mais perigosos e dai toda aquela sintonia acabou. Hoje não conversamos mais. O que eu falo ele não escuta e o que ele me conta, mesmo que seja algo positivo, para mim soa estranho”.
Não parece, mais ou menos, uma típica conversa de casal em crise?
Nosso escritório é especializado em direito empresarial e, por isso, digo que tal situação também ocorre nos casos em que os sócios de uma empresa acabam se envolvendo numa discussão societária.
Se a família, seja qual for sua estruturação, é a base da sociedade, por outro lado, não se pode negar que as empresas são as fundação da economia de mercado, desempenhando, também, relevante papel social.
Guardadas, claro, suas diferenças, a sociedade empresarial é uma espécie de casamento. Pessoas se juntam através de um contrato, conquistam direitos e deveres e devem somar esforços para um bem comum.
E, assim como no direito de família, a atuação no direito societário exige uma grande sensibilidade no trato das divergências.
O psicanalista alemão Bert Hellinger desenvolveu a chamada teoria da constelação familiar, atualmente com ampla utilização no Poder Judiciário, através da qual é possível descobrir problemas, hábitos e interferências que muitas vezes estão escondidas em nossos subconscientes.
A atuação do advogado societário focada apenas no conjunto de leis é insuficiente, até mesmo arrogante eu diria.
O direito não resolve nada sozinho. A solução sistêmica prega a análise do caso sob outros ângulos (pessoal, emocional, familiar, financeiro, etc.), buscando a causa raiz do problema.
Uma eventual ação judicial, que muitas vezes se revela extremamente necessária, atacará, no máximo o efeito, mas dificilmente, se usada isoladamente, atingirá a origem da discórdia.
O aconselhamento e as estratégias devem priorizar, sempre que possível, salvaguardar a empresa. Com independência técnica, muitas vezes é preciso proteger o cliente dele mesmo.
Não se deve cair na falsa solução de simplesmente judicializar o assunto.
Tudo começa por entender exatamente o que está acontecendo. Tem que ouvir o cliente, tomar notas, ouvir outras pessoas da empresa, compartilhar o assunto com a equipe do escritório. Nas reuniões é preciso discutir à exaustão as ideias e soluções propostas. Amadurecendo bem as iniciativas, será mais fácil prever as consequências que cada uma pode implicar. Coletivamente, pensa-se mais e melhor.
Há uma série de atitudes extrajudiciais que podem ser tomadas, com grandes chances de êxito.
A contratação de uma auditoria quase sempre coloca tudo as claras, confirmando ou dissipando suspeitas. A confecção de um acordo de acionistas, após bem compreendida a realidade da empresa e dos sócios, pode encerrar uma disputa ou até mesmo evitar que ela surja. Em alguns casos o estabelecimento de um compromisso de arbitragem pode significar mais qualidade e agilidade, a depender da natureza do negócio.
Também o assessoramento sereno na eventual saída de um sócio, muitas vezes, faz toda a diferença, podendo preservar amizades, parentescos e quem sabe novos negócios.
E, na hipótese do plano de ação incluir o ajuizamento de uma ação judicial, dai então é preciso litigar com estratégia. Nós aqui no DFDS enxergamos o processo como um jogo de xadrez, executando movimentos sempre pensando nas próximas jogadas.
Particularmente gosto muito do direito contencioso. Acredito realmente que em muitos casos é preciso antes vir a guerra para depois entrar a diplomacia. Em outras palavras, tem assuntos em que somente se alcança o acordo depois de muito litígio. E o segredo aqui é agir com equilíbrio, deixando sempre a porta aberta para um eventual acordo. Afinal, parafraseando o advogado Henry Drummond, no filme O vento será tua herança: “Tenho sido advogado por tempo suficiente para saber que não há vitórias totais em lugar nenhum”.
José Rodrigo Sade
Advogado
Sócio do DFDS
25 comments
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