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BlogO diálogo entre os sujeitos do processo. Ferramenta essencial de cooperação.

12 de junho de 20190

Em 2019, nosso escritório completará 20 anos. Desde 2017, passamos a ter o privilégio de contar com a consultoria do Dr. Antenor Demeterco Junior.

 

Todas as manhãs, conversamos sobre nossos processos e os assuntos que estão na ordem do dia. Ele inserindo a visão de 45 anos de magistrado (uma espécie de quinto constitucional ao inverso). E eu mesclando isso com a lógica da advocacia.

 

Dias desses nos pegamos falando sobre a forma com que as conversas entre magistrados e advogados geralmente ocorrem, e como o novo Código de Processo Civil pode ser a ponta de lança para uma positiva mudança cultural.

 

Se antes já havia as previsões da Lei Orgânica da Magistratura e também do Estatuto da Advocacia, esse último assegurando aos advogados a prerrogativa de dirigir-se diretamente aos magistrados em igualdade de nível hierárquico, quer parecer para nós que doravante essa interação pode ganhar mais o caráter de colaboração e menos o de direitos e deveres.

 

Temos que admitir que uma conversa que já se inicia sob a invocação de uma prerrogativa legal, tem tudo para ser improdutiva.

 

Ele, que se aposentou com o reconhecimento de sempre bem receber advogados e partes em seu gabinete, explicou-me que na maioria das vezes o magistrado acaba atendendo rapidamente dado o volume de seu trabalho. Eu, por outro lado, insisti que se o advogado avaliou ir despachar com o juiz é porque o assunto assim exigia.

 

O artigo 6º, do CPC, estabelece que Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

 

A partir da leitura desse dispositivo em retrospecto aos nossos vinte anos de advocacia, acabamos concordando que o acerto da decisão judicial está diretamente ligado com o grau de conexão estabelecido nas conversas entre advogado e juiz.

 

Em outras palavras, quanto mais advogados e juízes dialogam e colaboram entre si, mais célere e mais eficiente é a solução estabelecida.

 

Se atualmente, ao receber um advogado, o Juiz pouco fala e mais ouve, imaginando assim que está sendo imparcial, que tal se ele doravante abrir-se ao diálogo. Isso em hipótese alguma representará quebra da imparcialidade, eis que o objetivo da conversa será a melhor compreensão do caso.

 

Se houvesse uma ampla pesquisa, com certeza grande parte dos advogados confidenciaria ser muito difícil, ao despachar um pedido com o juiz, falar praticamente sozinho. Ninguém gosta de falar para si mesmo. Sempre saímos com a sensação de que faltou dizer alguma coisa. Nas petições, que se exigem cada vez mais enxutas, também somos obrigados a nos colocar no lugar do julgador, tentando dessa forma enfeixar todas as variáveis possíveis. Mas inevitavelmente alguma cosa acaba ficando de fora.

 

Nesses vários anos de advocacia, desenvolvi uma técnica bastante útil para os despachos com juízes. No caminho do fórum, preparo mentalmente sempre dois discursos. Um mais curto, com um ou dois principais pontos para passar ao juiz. E outro um pouco mais completo, caso o juiz permita desenvolver melhor o assunto. Mas sempre tendo em mente que a conversa não pode se estender e deve ser a mais objetiva possível. Segundo o Dr Antenor, uma das piores coisas para o magistrado, é o chamado advogado pegajoso, que assim se comporta as vezes no fórum e, o que é ainda pior, até socialmente.

 

O diferencial que pregamos agora é transformar a dinâmica dessa conversa para um efetivo diálogo.

 

E se o juiz, após a explanação inicial e breve do advogado, dirigir-lhe perguntas, buscando esclarecer dúvidas que por ventura tenham surgido, fazendo o mesmo, se for o caso, com a outra parte.

 

Não se trata dos conhecidos embargos auriculares, mas de verdadeira conversa leal e direcionada ao melhor enquadramento do fato à norma pelo juiz.

 

Isso não tomará mais do que 10,15 minutos e dará condições para uma decisão muito mais justa, rápida e com menor chance de recursos. Todos ganham.

 

Os melhores prestadores de serviços, o que em última análise advogado e juízes todos são, fazem uso da escuta ativa.

 

O médico(a) é estimulado a fazer uma completa anamnese, pois é daí que vem a melhor prescrição. Quando vamos a um restaurante, gostamos do garçom que gentilmente pergunta o ponto da carne ou sabor do molho que virá com a massa. No Uber, o motorista mais bem avaliado é aquele que pergunta qual caminho queremos, se precisamos de água, etc. O profissional da arquitetura entrevista o cliente para saber o que ele precisa em sua casa ou escritório.

 

No processo judicial não pode ser diferente.

 

Escutar é mais do que ouvir.

 

O renomado Professor de Harvard e autor de vários livros, William Ury, discorrendo sobre a escuta ativa, disse na sua obra Como chegar ao sim com você mesmo, que “… geralmente ouvimos os outros a partir de nosso enquadramento de referencia, julgando o que dizem do nosso ponto de vista. Imbuídos de uma atitude de respeito genuíno, podemos praticar a arte de ouvir os outros a partir do enquadramento de referencia deles, do ponto de vista deles.”

 

Daniel Kahneman, ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 2002, constatou a séria diferença entre falar com o outro e falar para o outro. Quando não há conexão entre as partes, a compreensão será formada muito provavelmente a partir daquilo que se achou que ouviu.

 

Dialogar é cooperar!

 

O diálogo é uma poderosa ferramenta para auxiliar o juiz na sua dificílima missão de julgar.

 

ANTENOR DEMETERO JUNIOR e JOSÉ RODRIGO SADE

Advogados.

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