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	<title>Direito Empresarial  |  Demeterco Sade Advogados</title>
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	<description>O Demeterco Sade Advogados atua de maneira estratégica no Direito Empresarial, cobrindo as necessidades mais sensíveis das organizações, atendendo setores e atividades tais como: Direito Imobiliário e Direito Societário.</description>
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	<title>Direito Empresarial  |  Demeterco Sade Advogados</title>
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		<title>Diálogos com o Mercado: desafios na retenção de talentos</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Aug 2022 17:37:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Neste 24/08 a Demeterco Sade Advogados estará promovendo um bate-papo sobre retenção de talentos junto com a Afarri e a TS Performance.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span class="gvxzyvdx aeinzg81 t7p7dqev gh25dzvf exr7barw b6ax4al1 gem102v4 ncib64c9 mrvwc6qr sx8pxkcf f597kf1v cpcgwwas m2nijcs8 hxfwr5lz k1z55t6l oog5qr5w tes86rjd pbevjfx6 ztn2w49o" dir="auto">Neste 24/08 a Demeterco Sade Advogados estará promovendo um bate-papo sobre retenção de talentos junto com a Afarri e a TS Performance.</span></p>
<p><img loading="lazy" class="alignnone size-medium wp-image-4531" src="https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/1-640x1138.png" alt="" width="640" height="1138" srcset="https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/1-640x1138.png 640w, https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/1-768x1365.png 768w, https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/1-864x1536.png 864w, https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/1-320x569.png 320w, https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/1-720x1280.png 720w, https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/1-360x640.png 360w, https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/1-180x320.png 180w, https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/1.png 1080w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" /> <img loading="lazy" class="alignnone size-medium wp-image-4532" src="https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/2-640x1138.png" alt="" width="640" height="1138" srcset="https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/2-640x1138.png 640w, https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/2-768x1365.png 768w, https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/2-864x1536.png 864w, https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/2-320x569.png 320w, https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/2-720x1280.png 720w, https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/2-360x640.png 360w, https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/2-180x320.png 180w, https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/2.png 1080w" sizes="(max-width: 640px) 100vw, 640px" /></p>
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		<title>Nossa prioridade: O Cliente</title>
		<link>https://dfds.adv.br/2020/12/09/cliente-dfds/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[superadmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Dec 2020 17:19:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A prioridade do DFDS é o CLIENTE! O nosso escritório prioriza, desde o início de sua formação, pela excelência, tanto técnica quanto no atendimento aos Clientes, pois, que o nosso foco principal é o bem atender. Para nós, cada Cliente é especial, à sua maneira. É Necessário estabelecer empatia com o Cliente. Esse é um...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h1>A prioridade do DFDS é o CLIENTE!</h1>
<p>O nosso escritório prioriza, desde o início de sua formação, pela excelência, tanto técnica quanto no atendimento aos Clientes, pois, que o nosso foco principal é o bem atender.</p>
<p>Para nós, cada Cliente é especial, à sua maneira.</p>
<p>É Necessário estabelecer empatia com o Cliente. Esse é um termo muito usado, mas pouco praticado.</p>
<p>Eu sempre digo que quando o Cliente vem ao escritório, ele tem que encontrar em nossa equipe e em nossas instalações uma segunda casa, onde se sinta acolhido, seguro e bem quisto.</p>
<p>O Cliente é único em sua história de vida, seus problemas, e naquilo que ele está enfrentando e vivendo no momento, suas ansiedades e seus medos são únicos e nós, advogados, precisamos entender isso para poder prestar os nossos serviços e superar as expectativas dos nossos Clientes.</p>
<p>Como grupo, nós aqui no DFDS buscamos atender os Clientes de maneira única.</p>
<p>Priorizamos sempre um atendimento muito individualizado do Cliente, treinamos e buscamos pessoas para nossa equipe que se encaixem nesse perfil, para a excelência no atendimento e na prestação do serviço advocatício.</p>
<p>Temos como lema no DFDS <strong>acolher, entender e resolver</strong> o problema do Cliente.</p>
<p>Sempre buscamos acolher o Cliente com sua dificuldade e dar-lhe segurança jurídica com uma equipe preparada e comprometida.</p>
<p>Entendemos que nosso Cliente não conhece o Direito e, muitas vezes, não consegue entender o que está ocorrendo no seu processo e, se não há um atendimento próximo, atencioso e acolhedor ele passará por situações e experiências desagradáveis.</p>
<p>Neste sentido temos buscado formar profissionais sensíveis a estes pontos abordados acima.</p>
<p>Buscamos fazer com que o Cliente atendido pelo DFDS se sinta especial.</p>
<p>Um bom atendimento não só garante a satisfação do Cliente, como também a sua fidelidade.</p>
<p>Temos uma carteira de Clientes fiéis e estamos certos de que as indicações que recebemos são originadas por nossos resultados e, especialmente, por conta dessa visão diferenciada de atendimento.</p>
<p>Buscamos atender nossos Clientes de forma humana, nos colocando em seu lugar, entendendo os seus anseios e medos, com muita empatia.</p>
<p>Quando o Cliente chega no DFDS, muitas vezes, extremamente nervoso preocupado, em algumas situações até desesperado, cabe a nós entendê-lo, dar-lhe segurança de que o melhor será feito e dar, ao longo do processo, toda a atenção.</p>
<p>Nas relações humanas a gentileza é essencial, e a base para muitas coisas. Se o mundo fosse mais gentil tantas coisas poderiam ser diferentes.</p>
<p>O nosso Cliente, mais do que ninguém, merece ser atendido por uma equipe gentil e capaz, que lhe traga segurança e êxito.</p>
<p>Ana Lúcia Demeterco</p>
<p>Advogada</p>
<p>OAB/PR 22.527</p>
<p><iframe loading="lazy" title="DFDS Cast Episódio 5 - Atendimento ao Cliente" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/D-3XwGWZ14I?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
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		<item>
		<title>Comunicação, a base das Cobranças Extrajudiciais.</title>
		<link>https://dfds.adv.br/2020/11/11/cobrancas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[superadmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Nov 2020 12:31:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A negociação é uma parte importante da atuação jurídica cotidiana, e esta, nos últimos tempos, tem se mostrado cada vez mais como a melhor opção para resolução de conflitos. Quando tratamos de cobranças imobiliárias, temos de conceber que o interesse em questão é o recebimento de um crédito devido, e o papel da cobrança jurídica...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>A negociação é uma parte importante da atuação jurídica</strong> cotidiana, e esta, nos últimos tempos, tem se mostrado cada vez mais como a melhor opção para resolução de conflitos.</p>
<p>Quando tratamos de <strong>cobranças imobiliárias</strong>, temos de conceber que o interesse em questão é o <strong>recebimento de um crédito</strong> devido, e o papel da cobrança jurídica é encontrar os melhores e mais efetivos meios para garantir este recebimento.</p>
<p>Para isso, costuma-se pensar diretamente nos meios judicias, mas a experiência reflete que o primeiro passo fundamental é a utilizar a comunicação, que se traduz na negociação.</p>
<p>Negociar é algo que está presente no nosso dia a dia, mas poucas vezes paramos para pensar como esta ferramenta é fundamental na vida, e o quanto ela pode nos beneficiar.</p>
<p>Por isso fundamentamos nossas cobranças em três princípios base, que são:</p>
<ul>
<li><strong>Dinamismo: </strong>todo nosso processo de cobrança e negociação é realizado de forma participativa e próxima do cliente, sempre agindo conforme seus interesses e de acordo com as suas condições.</li>
<li><strong>Integração:</strong> do início ao fim do procedimento de cobrança extrajudicial mantemos uma comunicação ativa com o departamento Contencioso, de forma que sempre estamos prontos para adotar medidas judiciais logo que necessárias.</li>
<li><strong>Estratégia: </strong>toda cobrança é realizada com base em uma estratégia de levantamento de dados e condições, onde buscamos desenvolver a melhor linha de negociação para obtenção do crédito caso a caso.</li>
</ul>
<p>É importante ter em mente que negociar é a chave que pode nos levar a realização de um acordo, e para isso é importante ouvir, conversar, entender e atender cada caso de maneira personalizada, sempre buscando os melhores meios obter o crédito devido.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Everson Lucas</p>
<p>Setor de Cobranças Estratégicas</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><iframe loading="lazy" title="DFDS Cast   Episódio 4 - Cobranças Estratégicas" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/j7BTEbikRd0?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Disputas societárias podem arruinar empresas e famílias</title>
		<link>https://dfds.adv.br/2020/10/21/disputas-societarias/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[superadmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Oct 2020 17:43:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O sucesso de uma empresa depende de uma série de fatores e, sem dúvida nenhuma, o alinhamento entre sócios é uma delas. &#160; São grandes os desafios em manter uma sociedade equilibrada, especialmente quando interesses pessoais dos sócios divergem e disputas societárias entram em cena. &#160; O problema é ainda mais grave quando os sócios...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O sucesso de uma empresa depende de uma série de fatores e, sem dúvida nenhuma, o alinhamento entre sócios é uma delas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>São grandes os desafios em manter uma sociedade equilibrada, especialmente quando interesses pessoais dos sócios divergem e disputas societárias entram em cena.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O problema é ainda mais grave quando os sócios têm vínculos de parentesco, sendo o problema de dupla face: a desavença é empresarial e familiar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nestes casos sofrem os sócios, sofre a família e a empresa corre sérios riscos de encontrar o seu fim.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em momentos de crise como estes a atuação profissional do advogado deve ser conciliatória, tendo consciência que não pode ativar a disputa como meio de ganho pessoal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O DFDS tem ampla prática em soluções para resolução de desavenças entre sócios.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Recentemente enfrentamos a desavença entre dois sócios irmãos e, os dois, com herdeiros de um irmão falecido.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>As partes chegaram a substituir os profissionais que os representavam e o nosso escritório interviu com as demandas que já estavam em andamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Houve desistência de nossa parte de uma das demandas já ajuizadas, por ser esta ofensiva a um dos litigantes: Pedia-se a submissão de um dos sócios a uma perícia pessoal humilhante.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Há situações em que é mais benéfico recuar, visando proporcionar o apaziguamento da disputa e permitir o diálogo direcionando à solução da controvérsia.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Diversas reuniões entre os dois sócios trouxe certa proximidade, o restabelecimento do diálogo que se pretendia.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Com o transcurso dos dias a aspereza das conversas foi substituída pela tolerância mútua até que o entendimento fosse construído.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img loading="lazy" class="alignnone size-full wp-image-857" src="https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2020/10/Design-sem-nome-1.png" alt="" width="100" height="100" /></p>
<p>Antenor Demeterco Júnior</p>
<p>Advogado</p>
<p>OAB/PR 89.987</p>
<p>&nbsp;</p>
<div class="bt-video-container"><iframe loading="lazy" title="DFDS Videocast - Episódio 1 - Disputas Societárias" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/aUeGkgmkrWA?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></div>
<p>Ficou interessado por este tema?</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>LGPD, formação de uma cultura.</title>
		<link>https://dfds.adv.br/2020/06/29/lgpd-contencioso/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[superadmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jun 2020 11:38:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[lei geral de proteção de dados]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD já é uma realidade, com sua entrada em vigor definida para 3 de maio de 2021. &#160; É um caminho sem volta, que segue inspiração mundial, cuja consolidação passa também pela aplicação das penalidades previstas na Lei. &#160; Não é exagerada a assertiva de Yuval Noah...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD já é uma realidade, com sua entrada em vigor definida para 3 de maio de 2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É um caminho sem volta, que segue inspiração mundial, cuja consolidação passa também pela <strong>aplicação das penalidades previstas na Lei.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não é exagerada a assertiva de Yuval Noah Harai, festejado professor e Ph.D. em História por Oxford, de que <em><strong>Os donos dos dados são os donos do futuro</strong>, </em>daí a extrema relevância na criação de mecanismos legais para regular essa nova forma de propriedade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na década de 90, o Brasil recebeu o seu Código de Defesa do Consumidor, que hoje pauta rotinas empresariais não apenas nos departamentos legais da empresas, mas na própria gestão financeira e administrativa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Mas, se demorou vários anos para que se formasse uma cultura de proteção ao consumidor, nos dias de hoje, com a intensidade das comunicações e com a qualidade dos consumidores, a LGPD se fará presente na cultura das empresas de uma forma muito mais rápida, tanto mais pelo aumento de negócios digitais que o COVID-19 impôs.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Exigências da LGPD</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>A palavra de ordem é <strong>tratamento de dados pessoais.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Pessoas físicas, empresas e órgãos públicos devem tomar várias medidas visando a proteção desses dados e, segundo o artigo 42, da LGPD, <strong><em>o</em></strong><strong><em> controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.</em></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A conformidade com a lei exigirá a adoção de sistemas de computador seguros na proteção dos dados e uma completa adequação dos contornos legais envolvendo as pessoas envolvidas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>À mingua ainda de balizas legais a serem expedidas pela Autoridade, a ISO/IEC 27701/2019 pode ser adotada como boas práticas, servindo de antídoto às pesadas multas e indenizações decorrentes Da LGPD.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Penalidades Indutoras de um Compliance Digital</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Já se disse que o bolso é a parte mais sensível do ser humano.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>E é por aí mesmo que a lei aposta que todos aqueles que trabalham com dados levarão esse assunto bastante a sério.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O aprendizado pode ser com dor ou sem dor. Pode-se apreender a partir das posturas dos outros (e das condenações dos outros). Ou sofrendo pessoalmente uma punição.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>De acordo com os artigos 52 e seguintes da LGPD, estão previstas as penalidades de advertência, multa de até 2% do faturamento, multa diária, bloqueio de dados, suspensão de atividades, tudo sem prejuízo de ações cíveis indenizatórias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Ministro Paulo de Tarso, do Superior Tribunal de Justiça, em sua palestra que proferiu no evento Smart Legal Day, em 5 de setembro de 2019,  cravou que:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><em>“Os problemas existem e são resolvidos com a lei atual. Mas com a entrada da LGPD, eles podem se agravar (no tocante da responsabilidade civil)”. “A quantidade de processos que esperamos será similar às consultas do Credit Scoring (acima de 200 mil ações). O número de casos no tribunal vai aumentar substancialmente”</em></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Já há alguns casos judiciais em trâmite demonstrando que o Ministro está correto em sua previsão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública contra uma instituição financeira por conta do vazamento de dados de 19 mil correntistas e o banco fechou um acordo de danos morais coletivos de impressionantes R$ 1,5 milhão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Também já trabalhando com os conceitos da LGPD, em São Paulo foi proferida medida liminar determinando que uma construtora suspendesse o compartilhamento de dados de seus clientes, sob pena de aplicação de multa diária.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O conselho que fica é para se preparar para a lei, implementando uma verdadeira cultura de dados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Procon, Ministério Público e ONG’s de proteção ao  consumidor irão fiscalizar de perto o cumprimento da LGPD. E a defesa do controlador ou operador dos dados será mais eficaz quanto maior forem as suas boas práticas de segurança de dados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Leia também o artigo <a href="https://dfds.adv.br/lgpd-entra-em-vigor/">Quando a LGPD entra em vigor? clicando aqui</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>JOSÉ RODRIGO SADE</em></p>
<p>OAB/PR 29038</p>
<p><em>Sócio do DFDS</em></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br/2020/06/29/lgpd-contencioso/">LGPD, formação de uma cultura.</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br">Direito Empresarial  |  Demeterco Sade Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>LGPD, prevenir é melhor que remediar.</title>
		<link>https://dfds.adv.br/2020/06/24/lgpd-prevenir-e-melhor-que-remediar/</link>
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		<pubDate>Wed, 24 Jun 2020 11:20:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[lei geral de proteção de dados]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; LGPD, prevenir é melhor que remediar. &#160; Entre as principais inovações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e suas sanções são as que mais assustam. &#160; E podemos afirmar, não é brincadeira! &#160; Por isso é importante entender o valor que...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<h2>LGPD, prevenir é melhor que remediar.</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Entre as principais inovações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e suas sanções são as que mais assustam.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>E podemos afirmar, <strong>não é brincadeira!</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por isso é importante entender o valor que os dados têm no cotidiano da sua empresa, e, ainda mais, como irá funcionar a regulamentação e fiscalização das medidas na prática, no dia a dia, e é aqui que a assessoria jurídica especializada torna-se primordial para que o seu negócio esteja na vanguarda da inovação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>O QUE É A ANPD?</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LGPD prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade da administração pública federal integrante da Presidência da República, com atribuições de regulação, fiscalização e punição.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A ANPD deverá zelar pela proteção dos dados pessoais, regulamentando a forma como as empresas deverão se adequar à legislação, estimulando a adoção de práticas de proteção e de tratamento de dados, instituídas em diretrizes que serão criadas para a Politica Nacional de Proteção de Dados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Terá autonomia para editar normas, instruções e procedimentos visando a garantia da privacidade dos titulares, além de fornecer meios simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como startups ou empresas de inovação, possam se adequar à legislação com maior facilidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Além de regulamentar o trato de dados pessoais, a ANPD deverá promover a interação com a sociedade, visando difundir o conhecimento da importância do respeito aos dados pessoais realizando campanhas de adequação, incentivando e instruindo projetos de regulamentação de dados de controladores e realizando contato com entidades internacionais que promovem politicas públicas de proteção de dados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>QUAIS SÃO AS SANÇÕES EM CASO DE INFRAÇÃO?</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LGPD em seu artigo 52 prevê duras sanções aos agentes de tratamento que cometerem infrações contra as normas previstas, ficando tais agentes sujeitos às seguintes punições administrativas aplicáveis pela ANPD:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>advertência, com a indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da Pessoa Jurídica de direito privado, limitado a até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões);</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>multa diária até que a infração seja corrigida;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>divulgação pública da infração, após devidamente apurada e confirmada;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>bloqueio de dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>eliminação dos dados pessoais a que se refere à infração;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>suspensão parcial ou integral do funcionamento do banco de dados pessoais a que se refere a infração pelo prazo de 6 meses, prorrogável por igual período, até que seja regularizada a infração;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>COMO SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES?</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo, por meio do qual a ANPD investigará as acusações apresentadas, analisando a materialidade, a autoria e a gravidade da ocorrência, inclusive permitindo que controladores e operadores respondam solidariamente à acusação, mediante comprovação de que participaram direta ou indiretamente para a ocorrência da infração.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O procedimento administrativo deve garantir ao infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório, de forma gradativa ou cumulativa, sempre de acordo com as peculiaridades do caso concreto, considerando os critérios basilares da LGPD.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nisso cabe destacar que da mesma forma que a ANPD observará as peculiaridades do caso concreto, cabe também às empresas realizarem as suas adequações de maneira que esteja de acordo com as suas necessidades, de forma personalizada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ainda, no andamento dos procedimentos administrativos, a conduta do infrator influencia muito as penalidades que serão aplicadas, pois a LGPD valoriza muito medidas tomadas para redução do dano causado, garantindo que não serão responsabilizados os agentes de tratamento que comprovarem:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>que não realizaram o tratamento de dados que lhes é atribuído;</li>
<li>que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou</li>
<li>que o dano é decorrente de culpa do titular dos dados ou de terceiro.</li>
<li></li>
</ul>
<p>Por isso ressaltamos que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas. Ou seja, se o infrator demonstrar que adotou as medidas necessárias, e que em tempo hábil estava adequado à lei, sua situação pode melhorar consideravelmente perante a ANPD.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>ANPD E A INOVAÇÃO.</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Estas sanções podem parecer assustadoras, mas a ANPD tem como escopo uma mudança no tratamento da informação, não apenas de sua fiscalização e regulamentação. É um órgão que irá incentivar a educação acerca da importância dos dados, promovendo, em uma das gerações mais inundadas de informações, um sentimento de responsabilidade para com aquilo que fundamenta a sua forma de trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É uma nova realidade, que vem garantir maior segurança aos titulares dos dados, mas também para assegurar às empresas uma forma adequada e mais segura de desenvolver suas atividades, fortalecendo a confiança entre a empresa e seus clientes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por isso, é importante que o seu negócio tenha uma responsável e especializada assessoria jurídica, que irá compreender suas vicissitudes e fornecerá os melhores caminhos a serem seguidos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Prevenir é melhor que remediar!</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Everson Lucas da Silva                           Antenor Demeterco Neto</p>
<p>Estagiário de Direito                                Sócio Fundador</p>
<p><span style="color: #ffffff;">.   </span>                                                                          OAB 28234</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>DFDS não para! Inteligência é a capacidade de se adaptar à mudança.</title>
		<link>https://dfds.adv.br/2020/06/19/dfds-nao-para-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[superadmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jun 2020 11:46:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Criamos a #dfdsnaopara que é muito mais que uma hashtag. &#160; É um movimento que revela o propósito que move todos nós: O DFDS não para porque seus CLIENTES não podem parar. &#160; Já era assim antes da pandemia, continua sendo e sempre será, não importando as circunstâncias. &#160; Stephen Hawking disse que “inteligência é...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Criamos a #dfdsnaopara que é muito mais que uma hashtag.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É um movimento que revela o propósito que move todos nós: O DFDS não para porque seus CLIENTES não podem parar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Já era assim antes da pandemia, continua sendo e sempre será, não importando as circunstâncias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Stephen Hawking disse que “inteligência é a capacidade de se adaptar à mudança”. Nós aqui no DFDS caímos de cabeça nisso e estamos todos os dias nos adaptando, mudando e evoluindo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>No Paraná, os prazos dos processuais ficaram suspensos entre os dias 19 de março de 2020 a 04 de maio de 2020, mas nesse período o DFDS não parou. Mesmo trabalhando em home office, foram feitos mais de 400 peticionamentos e ajuizadas nove ações novas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O setor consultivo atendeu mais de 40 novas demandas e continuou dando seguimento as demandas já em curso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O contato com os clientes não parou. Foram realizadas diversas reuniões nas plataformas virtuais, bem como nos atendimentos telefônicos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Outro setor que continuou ativo foi o de recuperação de crédito, voltado para os contratos de locação residencial e não residencial. Foram atendidas mais de 20 novas demandas e conseguimos recuperar mais de R$140 mil para os nossos clientes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A nossa controladoria jurídica além de manter ativo o cadastro de novas demandas, prazos e acompanhamento processual, também passou a elaborar relatórios semanais de produtividade para auxiliar os gestores na avaliação da</p>
<p>equipe.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>E tudo isso só foi possível porque o escritório como um todo já estava preparado para o trabalho a distância, contando com o auxílio de uma empresa especializada em tecnologia da informação e antenados com o que surge de</p>
<p>tecnologia no meio jurídico.</p>
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		<title>DFDS não para!</title>
		<link>https://dfds.adv.br/2020/06/16/dfds-nao-para/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[superadmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2020 17:21:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Criamos a #dfdsnaopara que é muito mais que um slogan. &#160; É um movimento que revela o propósito que move todos nós: O DFDS não para porque seus CLIENTES não podem parar. &#160; Já era assim antes da pandemia, continua sendo e sempre será, não importando as circunstâncias. &#160; Quer saber como isso funciona? &#160;...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Criamos a <em>#dfdsnaopara</em> que é muito mais que um slogan.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É um movimento que revela o propósito que move todos nós: <strong>O DFDS não para porque seus CLIENTES não podem parar.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Já era assim antes da pandemia, continua sendo e sempre será, não importando as circunstâncias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Quer saber como isso funciona?</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Um cliente da área de turismo e hotelaria está totalmente fechado e sem receitas desde março. Preparando-se para reabrir, um bloqueio judicial em suas contas impediu que os funcionários fossem pagos, que a conta de energia também, além do pagamento de todas as demais obrigações.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Situações urgentes como essa exigem uma atuação muito rápida da empresa e dos advogados. <strong>Comunicação</strong> e trabalho em <strong>equipe</strong> são decisivos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A estratégia adotada foi levar ao conhecimento do magistrado a situação delicada do empreendimento por conta da pandemia e os impactos negativos para toda a comunidade de pessoas que dele dependem, propondo um equilíbrio com os direitos do credor trabalhista.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>E foi assim que sensivelmente o juízo decidiu liberar, de imediato, parcela relevante do bloqueio judicial (30%), bem como autorizar nossa proposta de  liberação do restante (70%) mediante substituição por seguro-fiança pela empresa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Sem interferir no direito do credor, mas apenas regulando momentaneamente a forma de pagamento, não é exagero dizer que a decisão resguardou o futuro da empresa, dando-lhe o fôlego necessário para reiniciar suas atividades com a manutenção dos empregos de todos os colaboradores, medida essa mais do que essencial nos dias de hoje.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Este caso é o exemplo vivo de que, uma boa estratégia, amparada em sólidos argumentos, executados a pulso firme no tempo em que a situação exige, pode e faz toda a diferença para a manutenção da integridade da empresa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É a advocacia empresarial sendo parceira dos negócios.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quando a LGPD entra em vigor? A LGPD vem aí&#8230; ou já está aqui?</title>
		<link>https://dfds.adv.br/2020/06/15/lgpd-entra-em-vigor/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[superadmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jun 2020 00:07:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[lei geral de proteção de dados]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muito se tem discutido sobre o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados &#8211; LGPD ou, em outras palavras, quando ela começa para valer. A importância de suas regras para a privacidade, liberdade e livre desenvolvimento das pessoas é inquestionável, as quais passarão a conviver, mais dias, menos dias, com a Constituição...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Muito se tem discutido sobre o início de vigência da <strong>Lei Geral de Proteção de Dados &#8211; LGPD</strong> ou, em outras palavras, quando ela começa para valer.</p>
<p>A importância de suas regras para a privacidade, liberdade e livre desenvolvimento das pessoas é inquestionável, as quais passarão a conviver, mais dias, menos dias, com a Constituição Federal, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) e a Lei do Cadastro Positivo (Lei n.º 12.414/2011), apenas para citarmos alguns exemplos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>A LGPD convivendo com as demais normas do Direito Brasileiro.</h2>
<p>Portanto, a LGPD não intenta deter o monopólio da disciplina legal de tratamento de dados pessoais no país.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É, aliás, uma lei que se autodeclara geral. Pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica as anteriores.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não é por outro motivo que a LGPD registra expressamente que as hipóteses de violação de direitos no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas nas legislações pertinentes (arts. 45 e 52 &#8211; §2º).</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD</h2>
<p>A Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD, entretanto, reserva para si, com exclusividade, a administração e exercício do poder sancionatório, bem como posição central na interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação, mantendo com as demais entidades e órgãos públicos regulatórios cooperação técnica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Quando a LGPD entra em vigor?</h2>
<p>Uma vez fixada esta premissa, precisamos falar de “vacatio legis”, que é uma dessas expressões latinas tanto empregadas nos meios jurídicos que já caiu em domínio público.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Conceitualmente, é o período de tempo entre a publicação de uma lei e a efetiva exigência de seus comandos e prescrições, com o objetivo de a sociedade organizar-se para recepcioná-la e, sobretudo, obedecê-la.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A regra geral é de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LGPD, em razão de sua complexidade e necessidade de uma verdadeira virada de chave cultural no tocante ao tratamento de dados no Brasil, não teria logicamente como seguir a regra geral.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A previsão era que a LGPD passasse a valer em 16 de agosto de 2020, ou seja, 24 (vinte e quatro) meses depois de sua publicação, com exceção das regras atinentes à Autoridade Nacional de Proteção &#8211; ANPD e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, que passaram a valer a partir de 28 de dezembro de 2018 (art. 65).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não é segredo para ninguém que pandemia mundial do coronavírus desestabilizou fortemente o Brasil e sua frágil economia, impactando inclusive na entrada em vigência da LGPD.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A MP 959 editada em 29 de abril de 2020, em seu art. 4º, conferiu nova redação ao art. 65 &#8211; inc. II da LGPD, prorrogando a sua “vacatio legis” para 03 de maio de 2021. Mesmo detendo força imediata de lei, é temporária e ainda depende de apreciação pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>No entanto, foi sancionado pelo Presidente da República o PL 1.179/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado &#8211; RJET. A matéria aqui recebeu enfoque diverso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Conforme disposto em seu art. 20, o art. 65 da LGPD recebeu nova redação para que ela entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando apenas os art. 52, 53 e 54, que tratam das sanções aplicáveis pela ANPD, com vigência prorrogada para 1º de agosto de 2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O fato é que a entrada em vigência da LGPD encontra-se hoje na sua essência postergada por força da MP 959 até 03 de maio de 2021, exceto no que se refere à Autoridade Nacional de Proteção &#8211; ANPD e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, ainda não constituídos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nesta novela legislativa, só nos cabe aguardar as cenas dos próximos capítulos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>A LGPD já está entre nós.</h2>
<p>Acontece que, mesmo em sua essência adormecida, a LGPD tem de fato servido como referencial teórico para readequação de negócios e decisões judiciais. O suporte constitucional que está por traz dela fala por si só.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Muitas empresas já iniciaram a readequação de seus instrumentos contratuais. Estão revendo o fluxo de informações de seu negócio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LGPD nitidamente também influenciou, dias atrás, a decisão do STF no julgamento da Medida Cautelar de Urgência na ADIN 6.387, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, contra a MP 954 de 17 de abril de 2020, que intentava o compartilhamento de dados pessoais de brasileiros (nomes, números de telefones e endereços) por empresas de telecomunicações com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia  e Estatística – IBGE, para fins de suporte à produção de estatística oficial durante a pandemia do coronavírus.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A própria MP 954 almejou estar adequada à LGPD, contando inclusive com referência expressa ao relatório de impacto à proteção de dados pessoais nela previsto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O STF, no entanto, com o voto condutor da Min. Rosa Weber, concluiu por suspender seus efeitos práticos, “a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários de serviços de telefonia fixa e móvel”.</p>
<p>Entre seus fundamentos, vale destacar a necessidade de “restrição da norma aos dados estritamente necessários, bem como a necessidade de elaboração de relatório de impacto de segurança da informação anterior à coleta e uso dos dados (e não posterior, como veiculado), além da maior transparência na definição da finalidade e do uso dos dados compartilhados”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Além de menção expressa ao respeito à privacidade e à autodeterminação informativa, que foram positivados como fundamentos específicos da disciplina de proteção de dados pessoais na LGPD, a decisão do STF irradia todo seu espírito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LGPD deveria estar adormecida, momentaneamente sem efeitos práticos, mas de fato não está. Acreditamos que seja pela importância dos bens jurídicos que resguarda, sem monopólio, mas com inquestionável protagonismo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LGPD está aí!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Cláudio Demeterco</p>
<p>Advogado OAB/PR 29045</p>
<p>Sócio Fundador</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Leia também o artigo <a href="https://dfds.adv.br/lgpd-advogado-empresarial/">A LGPD vem aí, clicando aqui.</a></p>
<p>Aproveite para baixar nosso e-book com a <a href="https://mailchi.mp/84e424639606/campanha-lgpd">íntegra da LGPD clicando aqui.</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>LGPD, os desafios do consentimento.</title>
		<link>https://dfds.adv.br/2020/06/09/lgpd-consentimento/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[superadmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2020 02:06:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[dados pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[lei geral de proteção de dados]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; LGPD, os desafios do consentimento. &#160; A LGPD vem aí&#8230; &#160; Entre as 10 (dez) hipóteses que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nos traz de autorização para o tratamento de dados pessoais está o “fornecimento de consentimento pelo titular” (art. 7º &#8211; inc. I). Agora, não é qualquer consentimento que vale!...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<h1>LGPD, os desafios do consentimento.</h1>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LGPD vem aí&#8230;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Entre as 10 (dez) hipóteses que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nos traz de autorização para o tratamento de dados pessoais está o “fornecimento de consentimento pelo titular” (art. 7º &#8211; inc. I).</p>
<p><strong>Agora, não é qualquer consentimento que vale!</strong></p>
<p>É preciso um esforço ativo e diligente para se obter um consentimento válido juridicamente para os dados coletados e também para armazená-lo para no futuro ser levado à juízo, haja vista que o ônus da prova é do controlador dos dados.</p>
<p>A LGPD é bastante criteriosa neste sentido. Chega a ser redundante na abordagem do tema, certamente em virtude de sua importância.</p>
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<h2><strong>O que é exatamente o consentimento?</strong></h2>
<p>Para a LGPD, consentimento é a manifestação de vontade livre, informada e inequívoca pela qual o titular (pessoa natural) concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada (art. 5º &#8211; inc. VII).</p>
<p>Portanto, concordar com um tratamento de seus dados pessoais não significa apenas “clicar na caixinha abaixo” ou assinar um contrato com cláusulas genéricas e de redação hesitante, que muitas vezes são “emprestadas” de outros documentos.</p>
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<p>Há, além disso, alguns critérios que devem ser observados para que o consentimento seja válido:</p>
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<h3><strong>1) O consentimento deve ser livre.</strong></h3>
<p>O consentimento tem que ser livre, isto é, uma opção do titular dos dados.</p>
<p>Exigir, o que é bastante comum, dados excessivos ou impertinentes com a contratação que se pretende realizar, sem alternativa de não aceitação ao titular dos dados, atrairá o vício da nulidade.</p>
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<h3><strong>2) O consentimento deve ser bem informado</strong></h3>
<p>Não basta ser livre, o consentimento tem que ser bem informado.</p>
<p>O titular de dados pessoais precisa ter efetiva consciência das consequências que sua opção decisória desencadeia. Não há espaço para pegadinhas.</p>
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<h3><strong>3) O consentimento deve ser inequívoco</strong></h3>
<p>E, além de livre e informado, tem que ser inequívoco. Sites propositalmente arquitetados para interpretar omissões como autorizações de tratamento certamente violam o princípio da boa-fé e recaem em desconformidade.</p>
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<h3><strong>4) O consentimento deve atender a uma finalidade específica</strong></h3>
<p>Por último, a preocupação é em relação à finalidade. Autorizações genéricas para tratamento de dados serão consideradas nulas (art. 8º &#8211; §4º).</p>
<p>Neste ponto chama atenção o fato de que o consentimento não pode ser conferido em caráter universal e pode ser revogado a qualquer momento, cuja manifestação de vontade deve encontrar canais e procedimentos facilitados e gratuitos.</p>
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<h3><strong>5) Consentimento por escrito ou digital </strong></h3>
<p>O consentimento deverá ser sempre fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a inequívoca manifestação de vontade do titular dos dados. Quando por escrito, imprescindível a cláusula destacada.</p>
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<h2><strong>E o consentimento para tratamento de dados sensíveis?</strong></h2>
<p>Sobre o tratamento de dados considerados sensíveis, ou seja, aquele que apresentam amplo potencial discriminatório, como por exemplo filiação partidária, credo religioso e informações de saúde, a LGPD exige que o titular dos dados ou seu responsável legal também externe seu consentimento de forma específica e destacada, para finalidades específicas (art. 11 &#8211; inc. I).</p>
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<h2><strong>Terei que mudar os termos de uso do meu site?</strong></h2>
<p>A maioria dos Termos de Uso, como hoje conhecidos e praticados, não mais atendem às exigências legais. Não são lidos e este descuido parece ser cultural e global.</p>
<p>O mínimo que precisa ser apresentado é um quadro resumo, contemplando os itens que exigem maior atenção, tudo para uma rápida compreensão do titular dos dados, como por exemplo quais tratamentos serão realizados, propósitos e finalidades, prazos, canais físicos e eletrônicos para a obtenção de mais informações e eliminação.</p>
<p>A obrigação de se assistir um vídeo explicativo também pode ser uma boa opção, isto é, sem possibilidade do titular dos dados pessoais seguir na contratação sem o tempo necessário para finalizá-lo.</p>
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<h2><strong>Como ser transparente em relação ao consentimento LGPD?</strong></h2>
<p>Só assim se atenderá ao princípio da transparência e garantir-se-á a validade jurídica do consentimento.</p>
<p>Vale lembrar que o princípio da transparência garante aos titulares de dados pessoais informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização dos tratamentos e seus agentes, ressalvados, é claro, os segredos comerciais e industriais (art. 6º &#8211; inc. VI).</p>
<p>E também que é expressamente vedado pela LGPD o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento (art. 8º &#8211; inc. 3º).</p>
<p>Uma das atribuições do Encarregado de Dados (DPO) é auxiliar nos processos de obtenção do consentimento, atestando a conformidade.</p>
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<h2><strong>O risco das sanções</strong></h2>
<p>A inobservância das exigências da LGPD traz sérias consequências fiscalizatórias e sancionatórias, seja pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, Ministério Público ou Órgãos de Consumo.</p>
<p>A ISO/IEC 27701/2019, que pode ser adotada como boas práticas, é pode servir de antidoto às pesadas multas previstas na LGPD.</p>
<p>Seguindo estas exigências legais e boas práticas o controlador estará em conformidade e trará mais segurança jurídica para seu negócio.</p>
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<p>Vale a pena não descuidar!</p>
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<p>Cláudio Demeterco</p>
<p>Advogado OAB/PR 29045</p>
<p>Sócio Fundador</p>
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<p>Leia também o artigo <a href="https://dfds.adv.br/lgpd-advogado-empresarial/">A LGPD vem aí, clicando aqui.</a></p>
<p>Aproveite para baixar nosso e-book com a <a href="https://mailchi.mp/84e424639606/campanha-lgpd">íntegra da LGPD clicando aqui.</a></p>
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