<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos lei geral de proteção de dados - Direito Empresarial | Demeterco Sade Advogados</title>
	<atom:link href="https://dfds.adv.br/tag/lei-geral-de-protecao-de-dados/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dfds.adv.br</link>
	<description>O Demeterco Sade Advogados atua de maneira estratégica no Direito Empresarial, cobrindo as necessidades mais sensíveis das organizações, atendendo setores e atividades tais como: Direito Imobiliário e Direito Societário.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 21 Feb 2022 22:09:37 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=5.9.13</generator>

<image>
	<url>https://dfds.adv.br/wp-content/uploads/2022/02/cropped-favicon-novo-32x32.png</url>
	<title>Arquivos lei geral de proteção de dados - Direito Empresarial | Demeterco Sade Advogados</title>
	<link>https://dfds.adv.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>LGPD, formação de uma cultura.</title>
		<link>https://dfds.adv.br/2020/06/29/lgpd-contencioso/</link>
					<comments>https://dfds.adv.br/2020/06/29/lgpd-contencioso/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[superadmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jun 2020 11:38:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[lei geral de proteção de dados]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dfds.adv.br/?p=843</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD já é uma realidade, com sua entrada em vigor definida para 3 de maio de 2021. &#160; É um caminho sem volta, que segue inspiração mundial, cuja consolidação passa também pela aplicação das penalidades previstas na Lei. &#160; Não é exagerada a assertiva de Yuval Noah...</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br/2020/06/29/lgpd-contencioso/">LGPD, formação de uma cultura.</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br">Direito Empresarial  |  Demeterco Sade Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD já é uma realidade, com sua entrada em vigor definida para 3 de maio de 2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É um caminho sem volta, que segue inspiração mundial, cuja consolidação passa também pela <strong>aplicação das penalidades previstas na Lei.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não é exagerada a assertiva de Yuval Noah Harai, festejado professor e Ph.D. em História por Oxford, de que <em><strong>Os donos dos dados são os donos do futuro</strong>, </em>daí a extrema relevância na criação de mecanismos legais para regular essa nova forma de propriedade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na década de 90, o Brasil recebeu o seu Código de Defesa do Consumidor, que hoje pauta rotinas empresariais não apenas nos departamentos legais da empresas, mas na própria gestão financeira e administrativa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Mas, se demorou vários anos para que se formasse uma cultura de proteção ao consumidor, nos dias de hoje, com a intensidade das comunicações e com a qualidade dos consumidores, a LGPD se fará presente na cultura das empresas de uma forma muito mais rápida, tanto mais pelo aumento de negócios digitais que o COVID-19 impôs.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Exigências da LGPD</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>A palavra de ordem é <strong>tratamento de dados pessoais.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Pessoas físicas, empresas e órgãos públicos devem tomar várias medidas visando a proteção desses dados e, segundo o artigo 42, da LGPD, <strong><em>o</em></strong><strong><em> controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.</em></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A conformidade com a lei exigirá a adoção de sistemas de computador seguros na proteção dos dados e uma completa adequação dos contornos legais envolvendo as pessoas envolvidas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>À mingua ainda de balizas legais a serem expedidas pela Autoridade, a ISO/IEC 27701/2019 pode ser adotada como boas práticas, servindo de antídoto às pesadas multas e indenizações decorrentes Da LGPD.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Penalidades Indutoras de um Compliance Digital</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Já se disse que o bolso é a parte mais sensível do ser humano.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>E é por aí mesmo que a lei aposta que todos aqueles que trabalham com dados levarão esse assunto bastante a sério.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O aprendizado pode ser com dor ou sem dor. Pode-se apreender a partir das posturas dos outros (e das condenações dos outros). Ou sofrendo pessoalmente uma punição.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>De acordo com os artigos 52 e seguintes da LGPD, estão previstas as penalidades de advertência, multa de até 2% do faturamento, multa diária, bloqueio de dados, suspensão de atividades, tudo sem prejuízo de ações cíveis indenizatórias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Ministro Paulo de Tarso, do Superior Tribunal de Justiça, em sua palestra que proferiu no evento Smart Legal Day, em 5 de setembro de 2019,  cravou que:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><em>“Os problemas existem e são resolvidos com a lei atual. Mas com a entrada da LGPD, eles podem se agravar (no tocante da responsabilidade civil)”. “A quantidade de processos que esperamos será similar às consultas do Credit Scoring (acima de 200 mil ações). O número de casos no tribunal vai aumentar substancialmente”</em></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Já há alguns casos judiciais em trâmite demonstrando que o Ministro está correto em sua previsão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública contra uma instituição financeira por conta do vazamento de dados de 19 mil correntistas e o banco fechou um acordo de danos morais coletivos de impressionantes R$ 1,5 milhão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Também já trabalhando com os conceitos da LGPD, em São Paulo foi proferida medida liminar determinando que uma construtora suspendesse o compartilhamento de dados de seus clientes, sob pena de aplicação de multa diária.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O conselho que fica é para se preparar para a lei, implementando uma verdadeira cultura de dados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Procon, Ministério Público e ONG’s de proteção ao  consumidor irão fiscalizar de perto o cumprimento da LGPD. E a defesa do controlador ou operador dos dados será mais eficaz quanto maior forem as suas boas práticas de segurança de dados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Leia também o artigo <a href="https://dfds.adv.br/lgpd-entra-em-vigor/">Quando a LGPD entra em vigor? clicando aqui</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>JOSÉ RODRIGO SADE</em></p>
<p>OAB/PR 29038</p>
<p><em>Sócio do DFDS</em></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br/2020/06/29/lgpd-contencioso/">LGPD, formação de uma cultura.</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br">Direito Empresarial  |  Demeterco Sade Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://dfds.adv.br/2020/06/29/lgpd-contencioso/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>10032</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>LGPD, prevenir é melhor que remediar.</title>
		<link>https://dfds.adv.br/2020/06/24/lgpd-prevenir-e-melhor-que-remediar/</link>
					<comments>https://dfds.adv.br/2020/06/24/lgpd-prevenir-e-melhor-que-remediar/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[superadmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jun 2020 11:20:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[lei geral de proteção de dados]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dfds.adv.br/?p=834</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; LGPD, prevenir é melhor que remediar. &#160; Entre as principais inovações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e suas sanções são as que mais assustam. &#160; E podemos afirmar, não é brincadeira! &#160; Por isso é importante entender o valor que...</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br/2020/06/24/lgpd-prevenir-e-melhor-que-remediar/">LGPD, prevenir é melhor que remediar.</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br">Direito Empresarial  |  Demeterco Sade Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<h2>LGPD, prevenir é melhor que remediar.</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Entre as principais inovações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e suas sanções são as que mais assustam.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>E podemos afirmar, <strong>não é brincadeira!</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por isso é importante entender o valor que os dados têm no cotidiano da sua empresa, e, ainda mais, como irá funcionar a regulamentação e fiscalização das medidas na prática, no dia a dia, e é aqui que a assessoria jurídica especializada torna-se primordial para que o seu negócio esteja na vanguarda da inovação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>O QUE É A ANPD?</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LGPD prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade da administração pública federal integrante da Presidência da República, com atribuições de regulação, fiscalização e punição.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A ANPD deverá zelar pela proteção dos dados pessoais, regulamentando a forma como as empresas deverão se adequar à legislação, estimulando a adoção de práticas de proteção e de tratamento de dados, instituídas em diretrizes que serão criadas para a Politica Nacional de Proteção de Dados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Terá autonomia para editar normas, instruções e procedimentos visando a garantia da privacidade dos titulares, além de fornecer meios simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como startups ou empresas de inovação, possam se adequar à legislação com maior facilidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Além de regulamentar o trato de dados pessoais, a ANPD deverá promover a interação com a sociedade, visando difundir o conhecimento da importância do respeito aos dados pessoais realizando campanhas de adequação, incentivando e instruindo projetos de regulamentação de dados de controladores e realizando contato com entidades internacionais que promovem politicas públicas de proteção de dados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>QUAIS SÃO AS SANÇÕES EM CASO DE INFRAÇÃO?</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LGPD em seu artigo 52 prevê duras sanções aos agentes de tratamento que cometerem infrações contra as normas previstas, ficando tais agentes sujeitos às seguintes punições administrativas aplicáveis pela ANPD:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>advertência, com a indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da Pessoa Jurídica de direito privado, limitado a até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões);</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>multa diária até que a infração seja corrigida;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>divulgação pública da infração, após devidamente apurada e confirmada;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>bloqueio de dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>eliminação dos dados pessoais a que se refere à infração;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>suspensão parcial ou integral do funcionamento do banco de dados pessoais a que se refere a infração pelo prazo de 6 meses, prorrogável por igual período, até que seja regularizada a infração;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>COMO SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES?</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo, por meio do qual a ANPD investigará as acusações apresentadas, analisando a materialidade, a autoria e a gravidade da ocorrência, inclusive permitindo que controladores e operadores respondam solidariamente à acusação, mediante comprovação de que participaram direta ou indiretamente para a ocorrência da infração.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O procedimento administrativo deve garantir ao infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório, de forma gradativa ou cumulativa, sempre de acordo com as peculiaridades do caso concreto, considerando os critérios basilares da LGPD.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nisso cabe destacar que da mesma forma que a ANPD observará as peculiaridades do caso concreto, cabe também às empresas realizarem as suas adequações de maneira que esteja de acordo com as suas necessidades, de forma personalizada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ainda, no andamento dos procedimentos administrativos, a conduta do infrator influencia muito as penalidades que serão aplicadas, pois a LGPD valoriza muito medidas tomadas para redução do dano causado, garantindo que não serão responsabilizados os agentes de tratamento que comprovarem:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>que não realizaram o tratamento de dados que lhes é atribuído;</li>
<li>que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou</li>
<li>que o dano é decorrente de culpa do titular dos dados ou de terceiro.</li>
<li></li>
</ul>
<p>Por isso ressaltamos que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas. Ou seja, se o infrator demonstrar que adotou as medidas necessárias, e que em tempo hábil estava adequado à lei, sua situação pode melhorar consideravelmente perante a ANPD.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>ANPD E A INOVAÇÃO.</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Estas sanções podem parecer assustadoras, mas a ANPD tem como escopo uma mudança no tratamento da informação, não apenas de sua fiscalização e regulamentação. É um órgão que irá incentivar a educação acerca da importância dos dados, promovendo, em uma das gerações mais inundadas de informações, um sentimento de responsabilidade para com aquilo que fundamenta a sua forma de trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É uma nova realidade, que vem garantir maior segurança aos titulares dos dados, mas também para assegurar às empresas uma forma adequada e mais segura de desenvolver suas atividades, fortalecendo a confiança entre a empresa e seus clientes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por isso, é importante que o seu negócio tenha uma responsável e especializada assessoria jurídica, que irá compreender suas vicissitudes e fornecerá os melhores caminhos a serem seguidos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Prevenir é melhor que remediar!</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Everson Lucas da Silva                           Antenor Demeterco Neto</p>
<p>Estagiário de Direito                                Sócio Fundador</p>
<p><span style="color: #ffffff;">.   </span>                                                                          OAB 28234</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br/2020/06/24/lgpd-prevenir-e-melhor-que-remediar/">LGPD, prevenir é melhor que remediar.</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br">Direito Empresarial  |  Demeterco Sade Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://dfds.adv.br/2020/06/24/lgpd-prevenir-e-melhor-que-remediar/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>8</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Quando a LGPD entra em vigor? A LGPD vem aí&#8230; ou já está aqui?</title>
		<link>https://dfds.adv.br/2020/06/15/lgpd-entra-em-vigor/</link>
					<comments>https://dfds.adv.br/2020/06/15/lgpd-entra-em-vigor/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[superadmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jun 2020 00:07:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[lei geral de proteção de dados]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dfds.adv.br/?p=823</guid>

					<description><![CDATA[<p>Muito se tem discutido sobre o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados &#8211; LGPD ou, em outras palavras, quando ela começa para valer. A importância de suas regras para a privacidade, liberdade e livre desenvolvimento das pessoas é inquestionável, as quais passarão a conviver, mais dias, menos dias, com a Constituição...</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br/2020/06/15/lgpd-entra-em-vigor/">Quando a LGPD entra em vigor? A LGPD vem aí&#8230; ou já está aqui?</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br">Direito Empresarial  |  Demeterco Sade Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Muito se tem discutido sobre o início de vigência da <strong>Lei Geral de Proteção de Dados &#8211; LGPD</strong> ou, em outras palavras, quando ela começa para valer.</p>
<p>A importância de suas regras para a privacidade, liberdade e livre desenvolvimento das pessoas é inquestionável, as quais passarão a conviver, mais dias, menos dias, com a Constituição Federal, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) e a Lei do Cadastro Positivo (Lei n.º 12.414/2011), apenas para citarmos alguns exemplos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>A LGPD convivendo com as demais normas do Direito Brasileiro.</h2>
<p>Portanto, a LGPD não intenta deter o monopólio da disciplina legal de tratamento de dados pessoais no país.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É, aliás, uma lei que se autodeclara geral. Pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica as anteriores.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não é por outro motivo que a LGPD registra expressamente que as hipóteses de violação de direitos no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas nas legislações pertinentes (arts. 45 e 52 &#8211; §2º).</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD</h2>
<p>A Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD, entretanto, reserva para si, com exclusividade, a administração e exercício do poder sancionatório, bem como posição central na interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação, mantendo com as demais entidades e órgãos públicos regulatórios cooperação técnica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Quando a LGPD entra em vigor?</h2>
<p>Uma vez fixada esta premissa, precisamos falar de “vacatio legis”, que é uma dessas expressões latinas tanto empregadas nos meios jurídicos que já caiu em domínio público.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Conceitualmente, é o período de tempo entre a publicação de uma lei e a efetiva exigência de seus comandos e prescrições, com o objetivo de a sociedade organizar-se para recepcioná-la e, sobretudo, obedecê-la.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A regra geral é de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LGPD, em razão de sua complexidade e necessidade de uma verdadeira virada de chave cultural no tocante ao tratamento de dados no Brasil, não teria logicamente como seguir a regra geral.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A previsão era que a LGPD passasse a valer em 16 de agosto de 2020, ou seja, 24 (vinte e quatro) meses depois de sua publicação, com exceção das regras atinentes à Autoridade Nacional de Proteção &#8211; ANPD e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, que passaram a valer a partir de 28 de dezembro de 2018 (art. 65).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não é segredo para ninguém que pandemia mundial do coronavírus desestabilizou fortemente o Brasil e sua frágil economia, impactando inclusive na entrada em vigência da LGPD.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A MP 959 editada em 29 de abril de 2020, em seu art. 4º, conferiu nova redação ao art. 65 &#8211; inc. II da LGPD, prorrogando a sua “vacatio legis” para 03 de maio de 2021. Mesmo detendo força imediata de lei, é temporária e ainda depende de apreciação pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>No entanto, foi sancionado pelo Presidente da República o PL 1.179/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado &#8211; RJET. A matéria aqui recebeu enfoque diverso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Conforme disposto em seu art. 20, o art. 65 da LGPD recebeu nova redação para que ela entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando apenas os art. 52, 53 e 54, que tratam das sanções aplicáveis pela ANPD, com vigência prorrogada para 1º de agosto de 2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O fato é que a entrada em vigência da LGPD encontra-se hoje na sua essência postergada por força da MP 959 até 03 de maio de 2021, exceto no que se refere à Autoridade Nacional de Proteção &#8211; ANPD e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, ainda não constituídos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nesta novela legislativa, só nos cabe aguardar as cenas dos próximos capítulos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>A LGPD já está entre nós.</h2>
<p>Acontece que, mesmo em sua essência adormecida, a LGPD tem de fato servido como referencial teórico para readequação de negócios e decisões judiciais. O suporte constitucional que está por traz dela fala por si só.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Muitas empresas já iniciaram a readequação de seus instrumentos contratuais. Estão revendo o fluxo de informações de seu negócio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LGPD nitidamente também influenciou, dias atrás, a decisão do STF no julgamento da Medida Cautelar de Urgência na ADIN 6.387, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, contra a MP 954 de 17 de abril de 2020, que intentava o compartilhamento de dados pessoais de brasileiros (nomes, números de telefones e endereços) por empresas de telecomunicações com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia  e Estatística – IBGE, para fins de suporte à produção de estatística oficial durante a pandemia do coronavírus.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A própria MP 954 almejou estar adequada à LGPD, contando inclusive com referência expressa ao relatório de impacto à proteção de dados pessoais nela previsto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O STF, no entanto, com o voto condutor da Min. Rosa Weber, concluiu por suspender seus efeitos práticos, “a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários de serviços de telefonia fixa e móvel”.</p>
<p>Entre seus fundamentos, vale destacar a necessidade de “restrição da norma aos dados estritamente necessários, bem como a necessidade de elaboração de relatório de impacto de segurança da informação anterior à coleta e uso dos dados (e não posterior, como veiculado), além da maior transparência na definição da finalidade e do uso dos dados compartilhados”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Além de menção expressa ao respeito à privacidade e à autodeterminação informativa, que foram positivados como fundamentos específicos da disciplina de proteção de dados pessoais na LGPD, a decisão do STF irradia todo seu espírito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LGPD deveria estar adormecida, momentaneamente sem efeitos práticos, mas de fato não está. Acreditamos que seja pela importância dos bens jurídicos que resguarda, sem monopólio, mas com inquestionável protagonismo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LGPD está aí!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Cláudio Demeterco</p>
<p>Advogado OAB/PR 29045</p>
<p>Sócio Fundador</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Leia também o artigo <a href="https://dfds.adv.br/lgpd-advogado-empresarial/">A LGPD vem aí, clicando aqui.</a></p>
<p>Aproveite para baixar nosso e-book com a <a href="https://mailchi.mp/84e424639606/campanha-lgpd">íntegra da LGPD clicando aqui.</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br/2020/06/15/lgpd-entra-em-vigor/">Quando a LGPD entra em vigor? A LGPD vem aí&#8230; ou já está aqui?</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br">Direito Empresarial  |  Demeterco Sade Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://dfds.adv.br/2020/06/15/lgpd-entra-em-vigor/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>26</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>LGPD, os desafios do consentimento.</title>
		<link>https://dfds.adv.br/2020/06/09/lgpd-consentimento/</link>
					<comments>https://dfds.adv.br/2020/06/09/lgpd-consentimento/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[superadmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2020 02:06:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[dados pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[lei geral de proteção de dados]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dfds.adv.br/?p=812</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; LGPD, os desafios do consentimento. &#160; A LGPD vem aí&#8230; &#160; Entre as 10 (dez) hipóteses que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nos traz de autorização para o tratamento de dados pessoais está o “fornecimento de consentimento pelo titular” (art. 7º &#8211; inc. I). Agora, não é qualquer consentimento que vale!...</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br/2020/06/09/lgpd-consentimento/">LGPD, os desafios do consentimento.</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br">Direito Empresarial  |  Demeterco Sade Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<h1>LGPD, os desafios do consentimento.</h1>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LGPD vem aí&#8230;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Entre as 10 (dez) hipóteses que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nos traz de autorização para o tratamento de dados pessoais está o “fornecimento de consentimento pelo titular” (art. 7º &#8211; inc. I).</p>
<p><strong>Agora, não é qualquer consentimento que vale!</strong></p>
<p>É preciso um esforço ativo e diligente para se obter um consentimento válido juridicamente para os dados coletados e também para armazená-lo para no futuro ser levado à juízo, haja vista que o ônus da prova é do controlador dos dados.</p>
<p>A LGPD é bastante criteriosa neste sentido. Chega a ser redundante na abordagem do tema, certamente em virtude de sua importância.</p>
<p><strong> </strong></p>
<h2><strong>O que é exatamente o consentimento?</strong></h2>
<p>Para a LGPD, consentimento é a manifestação de vontade livre, informada e inequívoca pela qual o titular (pessoa natural) concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada (art. 5º &#8211; inc. VII).</p>
<p>Portanto, concordar com um tratamento de seus dados pessoais não significa apenas “clicar na caixinha abaixo” ou assinar um contrato com cláusulas genéricas e de redação hesitante, que muitas vezes são “emprestadas” de outros documentos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Há, além disso, alguns critérios que devem ser observados para que o consentimento seja válido:</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>1) O consentimento deve ser livre.</strong></h3>
<p>O consentimento tem que ser livre, isto é, uma opção do titular dos dados.</p>
<p>Exigir, o que é bastante comum, dados excessivos ou impertinentes com a contratação que se pretende realizar, sem alternativa de não aceitação ao titular dos dados, atrairá o vício da nulidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>2) O consentimento deve ser bem informado</strong></h3>
<p>Não basta ser livre, o consentimento tem que ser bem informado.</p>
<p>O titular de dados pessoais precisa ter efetiva consciência das consequências que sua opção decisória desencadeia. Não há espaço para pegadinhas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>3) O consentimento deve ser inequívoco</strong></h3>
<p>E, além de livre e informado, tem que ser inequívoco. Sites propositalmente arquitetados para interpretar omissões como autorizações de tratamento certamente violam o princípio da boa-fé e recaem em desconformidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>4) O consentimento deve atender a uma finalidade específica</strong></h3>
<p>Por último, a preocupação é em relação à finalidade. Autorizações genéricas para tratamento de dados serão consideradas nulas (art. 8º &#8211; §4º).</p>
<p>Neste ponto chama atenção o fato de que o consentimento não pode ser conferido em caráter universal e pode ser revogado a qualquer momento, cuja manifestação de vontade deve encontrar canais e procedimentos facilitados e gratuitos.</p>
<p><strong> </strong></p>
<h3><strong>5) Consentimento por escrito ou digital </strong></h3>
<p>O consentimento deverá ser sempre fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a inequívoca manifestação de vontade do titular dos dados. Quando por escrito, imprescindível a cláusula destacada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>E o consentimento para tratamento de dados sensíveis?</strong></h2>
<p>Sobre o tratamento de dados considerados sensíveis, ou seja, aquele que apresentam amplo potencial discriminatório, como por exemplo filiação partidária, credo religioso e informações de saúde, a LGPD exige que o titular dos dados ou seu responsável legal também externe seu consentimento de forma específica e destacada, para finalidades específicas (art. 11 &#8211; inc. I).</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Terei que mudar os termos de uso do meu site?</strong></h2>
<p>A maioria dos Termos de Uso, como hoje conhecidos e praticados, não mais atendem às exigências legais. Não são lidos e este descuido parece ser cultural e global.</p>
<p>O mínimo que precisa ser apresentado é um quadro resumo, contemplando os itens que exigem maior atenção, tudo para uma rápida compreensão do titular dos dados, como por exemplo quais tratamentos serão realizados, propósitos e finalidades, prazos, canais físicos e eletrônicos para a obtenção de mais informações e eliminação.</p>
<p>A obrigação de se assistir um vídeo explicativo também pode ser uma boa opção, isto é, sem possibilidade do titular dos dados pessoais seguir na contratação sem o tempo necessário para finalizá-lo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Como ser transparente em relação ao consentimento LGPD?</strong></h2>
<p>Só assim se atenderá ao princípio da transparência e garantir-se-á a validade jurídica do consentimento.</p>
<p>Vale lembrar que o princípio da transparência garante aos titulares de dados pessoais informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização dos tratamentos e seus agentes, ressalvados, é claro, os segredos comerciais e industriais (art. 6º &#8211; inc. VI).</p>
<p>E também que é expressamente vedado pela LGPD o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento (art. 8º &#8211; inc. 3º).</p>
<p>Uma das atribuições do Encarregado de Dados (DPO) é auxiliar nos processos de obtenção do consentimento, atestando a conformidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>O risco das sanções</strong></h2>
<p>A inobservância das exigências da LGPD traz sérias consequências fiscalizatórias e sancionatórias, seja pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, Ministério Público ou Órgãos de Consumo.</p>
<p>A ISO/IEC 27701/2019, que pode ser adotada como boas práticas, é pode servir de antidoto às pesadas multas previstas na LGPD.</p>
<p>Seguindo estas exigências legais e boas práticas o controlador estará em conformidade e trará mais segurança jurídica para seu negócio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Vale a pena não descuidar!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Cláudio Demeterco</p>
<p>Advogado OAB/PR 29045</p>
<p>Sócio Fundador</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Leia também o artigo <a href="https://dfds.adv.br/lgpd-advogado-empresarial/">A LGPD vem aí, clicando aqui.</a></p>
<p>Aproveite para baixar nosso e-book com a <a href="https://mailchi.mp/84e424639606/campanha-lgpd">íntegra da LGPD clicando aqui.</a></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br/2020/06/09/lgpd-consentimento/">LGPD, os desafios do consentimento.</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br">Direito Empresarial  |  Demeterco Sade Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://dfds.adv.br/2020/06/09/lgpd-consentimento/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>111</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A LGPD vem aí.</title>
		<link>https://dfds.adv.br/2020/06/03/lgpd-advogado-empresarial/</link>
					<comments>https://dfds.adv.br/2020/06/03/lgpd-advogado-empresarial/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[superadmin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2020 23:55:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[advogado empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[lei geral de proteção de dados]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dfds.adv.br/?p=805</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Prepare seu negócio para a LGPD e ajuste seus contratos. &#160; A Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais &#8211; LGPD (Lei n.º 13.709/2018) vem aí. E vem, como já amplamente noticiado pela mídia, com tudo! &#160; Com previsão para valer nos próximos meses, deve mudar significativamente a cultura de tratamento de dados pessoais...</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br/2020/06/03/lgpd-advogado-empresarial/">A LGPD vem aí.</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br">Direito Empresarial  |  Demeterco Sade Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Prepare seu negócio para a LGPD e ajuste seus contratos.</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>A <strong>Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais &#8211; LGPD</strong> (Lei n.º 13.709/2018) vem aí. E vem, como já amplamente noticiado pela mídia, com tudo!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Com previsão para valer nos próximos meses, deve mudar significativamente a cultura de tratamento de dados pessoais (físicos e digitais) no país, realizados tanto por pessoas físicas, como pessoas jurídicas, sejam elas de direito público ou privado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Entre seus objetivos principais, encontra-se o de proteger os direitos fundamentais da liberdade, privacidade e livre desenvolvimento do ser humano na atual sociedade da informação, em que os dados pessoais tem incomensurável importância.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>O que é considerado dado pessoal para a LGPD</h2>
<p>Os conceitos adotados pela LGPD são amplos. É considerado como dado pessoal qualquer núcleo informacional vinculado a uma pessoa natural identificada ou identificável. Como tratamento, por sua vez, entende-se todas as operações realizadas com dados pessoais, desde  coleta, arquivamento, classificação e eliminação, apenas para citarmos alguns exemplos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LGPD vem fortalecer sobremaneira o arsenal legal já existente e se somar, em especial, às regras legais do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, do Marco Civil da Internet e do Cadastro Positivo. Por isso, contar com o suporte de um advogado empresarial especializado em LGPD é tão importante.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Consideramos que um de seus pontos de preocupação mais relevantes é a autodeterminação informativa. A idéia é que o titular possa (e ninguém melhor do que ele para isso!) controlar a difusão e entender as metodologias aplicadas no tratamento de seus dados pessoais, assim como obstar todos e quaisquer tratamentos ilícitos, isto é, com vícios de finalidade, inadequados, desnecessários, inexatos, sem transparência e/ou inseguros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Quem será impactado pela LGPD e quais os cuidados que se deve ter</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Com novas exigências de conformidade jurídica, a LGPD impactará todos os setores e atividades econômicas, não apenas aplicativos, portais de comércio eletrônico e redes sociais. De pequenas imobiliárias à grandes companhias negociadas no mercado público, tratando dados pessoais de modo ingênuo ou em bancos de dados complexos, físicos ou digitalmente, todos precisarão se adequar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Além de preocupações com indenizações judiciais, vazamentos, fiscalizações e multas administrativas, a reformulação de contratos, com inclusão de cláusulas específicas, até então impensáveis, é medida de prevenção amplamente recomendável.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Quais contratos?</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na verdade, todos. E é aí que uma auditoria jurídica bem feita ganha importância, com o desafio de mapear e analisar todo o fluxo informacional do negócio e suas estruturações jurídico-documentais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Acreditamos que primeiro devam ser revistos os <strong>contratos com clientes</strong>, seja de prestação de serviços, licenciamento de software ou fornecimento, para se verificar, principalmente, se há ou não o consentimento válido do titular dos dados para os tratamentos propostos ou se, para dados não sensíveis, é defensável o legítimo interesse do controlador ou terceiros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não se pode deixar de analisar também se os dados coletados ou tratados não estão exagerados ou incompatíveis com os propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao seu titular.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Será que o consentimento do titular dos dados se deu da forma legal? O ônus desta prova cabe ao controlador dos dados, que é a quem compete as decisões referentes aos tratamentos realizados, com ou sem a intermediação de operadores.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O consentimento pode ser conferido por escrito ou outro meio idôneo, sempre registrado pelo controlador ou operador. Se for por escrito, deverá constar de cláusula destacada, referindo-se a finalidades determinadas. Autorizações genéricas ou meramente passivas tendem a ser consideradas nulas. Se for por ferramentas digitais, como biometria ou assinatura eletrônica, devem efetivamente comprovar a opção consciente do titular dos dados e sua manifestação válida.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Sou Controlador ou Operador?</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Esta é uma das perguntas mais importantes a ser respondida, pois é a partir daí que todo o trabalho de conformidade jurídica se inicia. Nada obsta, no entanto, que para certo tratamento seu negócio seja visto como controlador e, para outros, como operador, simultaneamente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>E se já não bastasse tudo isso, há a obrigação de manter registro das operações de tratamento realizadas, especialmente quando não autorizadas expressamente e fundamentadas no legítimo interesse.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em relação aos <strong>contratos com fornecedores</strong> não seria diferente, pois eles trazem riscos especiais em razão da previsão legal de que controladores e operadores que causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, desrespeitando às exigências trazidas pela LGPD, com culpa ou não, serão solidariamente obrigados a repará-los ao titular dos dados pessoais lesado, exceto se:</p>
<ul>
<li>não realizaram o tratamento que lhes é atribuído;</li>
<li>inexistir violação legal; ou</li>
<li>o dano identificado é decorrente de culpa única e exclusiva do titular de dados e/ou de terceiros.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Cláusulas especiais para LGPD</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ao revisar os contratos, sugerimos a inclusão de algumas cláusulas específicas, sobretudo se seus fornecedores realizam subcontratações. Eles precisarão se comprometer:</p>
<ul>
<li>na implementação de programas de segurança da informação eficientes e com tônica preventiva, mantendo o histórico completo dos tratamentos realizados e comunicando todo e qualquer incidente de segurança ou solicitação/ reclamação de titulares dos dados;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>fiscalizar e não permitir a utilização dos dados pessoais recebidos para finalidades diversas das explicitamente autorizadas;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>em assumir integralmente a responsabilidade jurídica pela prestação de serviços de seus subcontratados; e</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>a imediatamente cessar os tratamentos realizados ou a eliminar e/ou anonimizar os dados pessoais, salvo quando autorizada a sua conservação para finalidades prevista em lei.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Contratos de emprego e a LGPD</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os <strong>contratos de emprego </strong>não estão distantes do regramento legal, ainda mais se considerarmos a extensa troca de informações costumeiramente havida entre empregador e empregadores nas fases que lhe são próprias, quais sejam, de pré-contratação, contratação, execução do contrato de trabalho em si e demissional. Muitas destas informações são tidas pela LGPD como sensíveis, a exemplo da filiação sindical e da motivação do desligamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>E estes dados pessoais habitualmente não ficam só no empregador, que é seu controlador, mas também são circularizados com terceiros em geral, tais como planos de saúde, seguradoras e empresas de vale alimentação, trazendo maior exposição a riscos legais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Transparência e boa fé</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Enfim, sob os primados legais da transparência e da boa-fé, os contratos com clientes, fornecedores e de emprego devem ser aditados e adequados aos novos direitos e obrigações que a LGPD nos traz, tudo com clareza e bastante ostensividade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não adianta pensar que a inclusão de uma ou outra cláusula isolada, como as tão comuns obrigações de sigilo e confidencialidade, atenderá às exigências dos novos tempos. É preciso mais. É preciso trabalhar a cultura da organização, adequar seus contratos corretamente e estar em conformidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para alcançar a tão desejada conformidade em relação à LGPD é fundamental contar com o apoio de bons advogados, com profundo conhecimento sobre o tema para que suas políticas, contratos e cultura organizacional estejam alinhadas com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Cláudio Demeterco</p>
<p>Advogado OAB/PR 29045</p>
<p>Sócio Fundador</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Leia também o artigo <a href="https://dfds.adv.br/lgpd-consentimento/">LGPD, os desafios do consentimento clicando aqui</a>.</p>
<p>Quer ter acesso à integra da Lei Geral de Proteção de Dados? <span style="color: #ff0000;"><a style="color: #ff0000;" href="https://mailchi.mp/84e424639606/campanha-lgpd">Clique aqui</a> </span>e baixe o e-book que preparamos sobre este tema.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br/2020/06/03/lgpd-advogado-empresarial/">A LGPD vem aí.</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://dfds.adv.br">Direito Empresarial  |  Demeterco Sade Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://dfds.adv.br/2020/06/03/lgpd-advogado-empresarial/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>45</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
