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	<title>Arquivos dados pessoais - Direito Empresarial | Demeterco Sade Advogados</title>
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	<description>O Demeterco Sade Advogados atua de maneira estratégica no Direito Empresarial, cobrindo as necessidades mais sensíveis das organizações, atendendo setores e atividades tais como: Direito Imobiliário e Direito Societário.</description>
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	<title>Arquivos dados pessoais - Direito Empresarial | Demeterco Sade Advogados</title>
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		<title>LGPD, os desafios do consentimento.</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Jun 2020 02:06:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; LGPD, os desafios do consentimento. &#160; A LGPD vem aí&#8230; &#160; Entre as 10 (dez) hipóteses que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nos traz de autorização para o tratamento de dados pessoais está o “fornecimento de consentimento pelo titular” (art. 7º &#8211; inc. I). Agora, não é qualquer consentimento que vale!...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<h1>LGPD, os desafios do consentimento.</h1>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LGPD vem aí&#8230;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Entre as 10 (dez) hipóteses que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nos traz de autorização para o tratamento de dados pessoais está o “fornecimento de consentimento pelo titular” (art. 7º &#8211; inc. I).</p>
<p><strong>Agora, não é qualquer consentimento que vale!</strong></p>
<p>É preciso um esforço ativo e diligente para se obter um consentimento válido juridicamente para os dados coletados e também para armazená-lo para no futuro ser levado à juízo, haja vista que o ônus da prova é do controlador dos dados.</p>
<p>A LGPD é bastante criteriosa neste sentido. Chega a ser redundante na abordagem do tema, certamente em virtude de sua importância.</p>
<p><strong> </strong></p>
<h2><strong>O que é exatamente o consentimento?</strong></h2>
<p>Para a LGPD, consentimento é a manifestação de vontade livre, informada e inequívoca pela qual o titular (pessoa natural) concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada (art. 5º &#8211; inc. VII).</p>
<p>Portanto, concordar com um tratamento de seus dados pessoais não significa apenas “clicar na caixinha abaixo” ou assinar um contrato com cláusulas genéricas e de redação hesitante, que muitas vezes são “emprestadas” de outros documentos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Há, além disso, alguns critérios que devem ser observados para que o consentimento seja válido:</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>1) O consentimento deve ser livre.</strong></h3>
<p>O consentimento tem que ser livre, isto é, uma opção do titular dos dados.</p>
<p>Exigir, o que é bastante comum, dados excessivos ou impertinentes com a contratação que se pretende realizar, sem alternativa de não aceitação ao titular dos dados, atrairá o vício da nulidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>2) O consentimento deve ser bem informado</strong></h3>
<p>Não basta ser livre, o consentimento tem que ser bem informado.</p>
<p>O titular de dados pessoais precisa ter efetiva consciência das consequências que sua opção decisória desencadeia. Não há espaço para pegadinhas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>3) O consentimento deve ser inequívoco</strong></h3>
<p>E, além de livre e informado, tem que ser inequívoco. Sites propositalmente arquitetados para interpretar omissões como autorizações de tratamento certamente violam o princípio da boa-fé e recaem em desconformidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>4) O consentimento deve atender a uma finalidade específica</strong></h3>
<p>Por último, a preocupação é em relação à finalidade. Autorizações genéricas para tratamento de dados serão consideradas nulas (art. 8º &#8211; §4º).</p>
<p>Neste ponto chama atenção o fato de que o consentimento não pode ser conferido em caráter universal e pode ser revogado a qualquer momento, cuja manifestação de vontade deve encontrar canais e procedimentos facilitados e gratuitos.</p>
<p><strong> </strong></p>
<h3><strong>5) Consentimento por escrito ou digital </strong></h3>
<p>O consentimento deverá ser sempre fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a inequívoca manifestação de vontade do titular dos dados. Quando por escrito, imprescindível a cláusula destacada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>E o consentimento para tratamento de dados sensíveis?</strong></h2>
<p>Sobre o tratamento de dados considerados sensíveis, ou seja, aquele que apresentam amplo potencial discriminatório, como por exemplo filiação partidária, credo religioso e informações de saúde, a LGPD exige que o titular dos dados ou seu responsável legal também externe seu consentimento de forma específica e destacada, para finalidades específicas (art. 11 &#8211; inc. I).</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Terei que mudar os termos de uso do meu site?</strong></h2>
<p>A maioria dos Termos de Uso, como hoje conhecidos e praticados, não mais atendem às exigências legais. Não são lidos e este descuido parece ser cultural e global.</p>
<p>O mínimo que precisa ser apresentado é um quadro resumo, contemplando os itens que exigem maior atenção, tudo para uma rápida compreensão do titular dos dados, como por exemplo quais tratamentos serão realizados, propósitos e finalidades, prazos, canais físicos e eletrônicos para a obtenção de mais informações e eliminação.</p>
<p>A obrigação de se assistir um vídeo explicativo também pode ser uma boa opção, isto é, sem possibilidade do titular dos dados pessoais seguir na contratação sem o tempo necessário para finalizá-lo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Como ser transparente em relação ao consentimento LGPD?</strong></h2>
<p>Só assim se atenderá ao princípio da transparência e garantir-se-á a validade jurídica do consentimento.</p>
<p>Vale lembrar que o princípio da transparência garante aos titulares de dados pessoais informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização dos tratamentos e seus agentes, ressalvados, é claro, os segredos comerciais e industriais (art. 6º &#8211; inc. VI).</p>
<p>E também que é expressamente vedado pela LGPD o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento (art. 8º &#8211; inc. 3º).</p>
<p>Uma das atribuições do Encarregado de Dados (DPO) é auxiliar nos processos de obtenção do consentimento, atestando a conformidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>O risco das sanções</strong></h2>
<p>A inobservância das exigências da LGPD traz sérias consequências fiscalizatórias e sancionatórias, seja pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, Ministério Público ou Órgãos de Consumo.</p>
<p>A ISO/IEC 27701/2019, que pode ser adotada como boas práticas, é pode servir de antidoto às pesadas multas previstas na LGPD.</p>
<p>Seguindo estas exigências legais e boas práticas o controlador estará em conformidade e trará mais segurança jurídica para seu negócio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Vale a pena não descuidar!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Cláudio Demeterco</p>
<p>Advogado OAB/PR 29045</p>
<p>Sócio Fundador</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Leia também o artigo <a href="https://dfds.adv.br/lgpd-advogado-empresarial/">A LGPD vem aí, clicando aqui.</a></p>
<p>Aproveite para baixar nosso e-book com a <a href="https://mailchi.mp/84e424639606/campanha-lgpd">íntegra da LGPD clicando aqui.</a></p>
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