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	<title>Arquivos advogado empresarial - Direito Empresarial | Demeterco Sade Advogados</title>
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	<description>O Demeterco Sade Advogados atua de maneira estratégica no Direito Empresarial, cobrindo as necessidades mais sensíveis das organizações, atendendo setores e atividades tais como: Direito Imobiliário e Direito Societário.</description>
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	<title>Arquivos advogado empresarial - Direito Empresarial | Demeterco Sade Advogados</title>
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		<title>A LGPD vem aí.</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Jun 2020 23:55:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Prepare seu negócio para a LGPD e ajuste seus contratos. &#160; A Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais &#8211; LGPD (Lei n.º 13.709/2018) vem aí. E vem, como já amplamente noticiado pela mídia, com tudo! &#160; Com previsão para valer nos próximos meses, deve mudar significativamente a cultura de tratamento de dados pessoais...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<h2><strong>Prepare seu negócio para a LGPD e ajuste seus contratos.</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>A <strong>Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais &#8211; LGPD</strong> (Lei n.º 13.709/2018) vem aí. E vem, como já amplamente noticiado pela mídia, com tudo!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Com previsão para valer nos próximos meses, deve mudar significativamente a cultura de tratamento de dados pessoais (físicos e digitais) no país, realizados tanto por pessoas físicas, como pessoas jurídicas, sejam elas de direito público ou privado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Entre seus objetivos principais, encontra-se o de proteger os direitos fundamentais da liberdade, privacidade e livre desenvolvimento do ser humano na atual sociedade da informação, em que os dados pessoais tem incomensurável importância.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>O que é considerado dado pessoal para a LGPD</h2>
<p>Os conceitos adotados pela LGPD são amplos. É considerado como dado pessoal qualquer núcleo informacional vinculado a uma pessoa natural identificada ou identificável. Como tratamento, por sua vez, entende-se todas as operações realizadas com dados pessoais, desde  coleta, arquivamento, classificação e eliminação, apenas para citarmos alguns exemplos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A LGPD vem fortalecer sobremaneira o arsenal legal já existente e se somar, em especial, às regras legais do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, do Marco Civil da Internet e do Cadastro Positivo. Por isso, contar com o suporte de um advogado empresarial especializado em LGPD é tão importante.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Consideramos que um de seus pontos de preocupação mais relevantes é a autodeterminação informativa. A idéia é que o titular possa (e ninguém melhor do que ele para isso!) controlar a difusão e entender as metodologias aplicadas no tratamento de seus dados pessoais, assim como obstar todos e quaisquer tratamentos ilícitos, isto é, com vícios de finalidade, inadequados, desnecessários, inexatos, sem transparência e/ou inseguros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Quem será impactado pela LGPD e quais os cuidados que se deve ter</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Com novas exigências de conformidade jurídica, a LGPD impactará todos os setores e atividades econômicas, não apenas aplicativos, portais de comércio eletrônico e redes sociais. De pequenas imobiliárias à grandes companhias negociadas no mercado público, tratando dados pessoais de modo ingênuo ou em bancos de dados complexos, físicos ou digitalmente, todos precisarão se adequar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Além de preocupações com indenizações judiciais, vazamentos, fiscalizações e multas administrativas, a reformulação de contratos, com inclusão de cláusulas específicas, até então impensáveis, é medida de prevenção amplamente recomendável.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Quais contratos?</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na verdade, todos. E é aí que uma auditoria jurídica bem feita ganha importância, com o desafio de mapear e analisar todo o fluxo informacional do negócio e suas estruturações jurídico-documentais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Acreditamos que primeiro devam ser revistos os <strong>contratos com clientes</strong>, seja de prestação de serviços, licenciamento de software ou fornecimento, para se verificar, principalmente, se há ou não o consentimento válido do titular dos dados para os tratamentos propostos ou se, para dados não sensíveis, é defensável o legítimo interesse do controlador ou terceiros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não se pode deixar de analisar também se os dados coletados ou tratados não estão exagerados ou incompatíveis com os propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao seu titular.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Será que o consentimento do titular dos dados se deu da forma legal? O ônus desta prova cabe ao controlador dos dados, que é a quem compete as decisões referentes aos tratamentos realizados, com ou sem a intermediação de operadores.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O consentimento pode ser conferido por escrito ou outro meio idôneo, sempre registrado pelo controlador ou operador. Se for por escrito, deverá constar de cláusula destacada, referindo-se a finalidades determinadas. Autorizações genéricas ou meramente passivas tendem a ser consideradas nulas. Se for por ferramentas digitais, como biometria ou assinatura eletrônica, devem efetivamente comprovar a opção consciente do titular dos dados e sua manifestação válida.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Sou Controlador ou Operador?</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Esta é uma das perguntas mais importantes a ser respondida, pois é a partir daí que todo o trabalho de conformidade jurídica se inicia. Nada obsta, no entanto, que para certo tratamento seu negócio seja visto como controlador e, para outros, como operador, simultaneamente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>E se já não bastasse tudo isso, há a obrigação de manter registro das operações de tratamento realizadas, especialmente quando não autorizadas expressamente e fundamentadas no legítimo interesse.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em relação aos <strong>contratos com fornecedores</strong> não seria diferente, pois eles trazem riscos especiais em razão da previsão legal de que controladores e operadores que causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, desrespeitando às exigências trazidas pela LGPD, com culpa ou não, serão solidariamente obrigados a repará-los ao titular dos dados pessoais lesado, exceto se:</p>
<ul>
<li>não realizaram o tratamento que lhes é atribuído;</li>
<li>inexistir violação legal; ou</li>
<li>o dano identificado é decorrente de culpa única e exclusiva do titular de dados e/ou de terceiros.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Cláusulas especiais para LGPD</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ao revisar os contratos, sugerimos a inclusão de algumas cláusulas específicas, sobretudo se seus fornecedores realizam subcontratações. Eles precisarão se comprometer:</p>
<ul>
<li>na implementação de programas de segurança da informação eficientes e com tônica preventiva, mantendo o histórico completo dos tratamentos realizados e comunicando todo e qualquer incidente de segurança ou solicitação/ reclamação de titulares dos dados;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>fiscalizar e não permitir a utilização dos dados pessoais recebidos para finalidades diversas das explicitamente autorizadas;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>em assumir integralmente a responsabilidade jurídica pela prestação de serviços de seus subcontratados; e</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>a imediatamente cessar os tratamentos realizados ou a eliminar e/ou anonimizar os dados pessoais, salvo quando autorizada a sua conservação para finalidades prevista em lei.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Contratos de emprego e a LGPD</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os <strong>contratos de emprego </strong>não estão distantes do regramento legal, ainda mais se considerarmos a extensa troca de informações costumeiramente havida entre empregador e empregadores nas fases que lhe são próprias, quais sejam, de pré-contratação, contratação, execução do contrato de trabalho em si e demissional. Muitas destas informações são tidas pela LGPD como sensíveis, a exemplo da filiação sindical e da motivação do desligamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>E estes dados pessoais habitualmente não ficam só no empregador, que é seu controlador, mas também são circularizados com terceiros em geral, tais como planos de saúde, seguradoras e empresas de vale alimentação, trazendo maior exposição a riscos legais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Transparência e boa fé</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Enfim, sob os primados legais da transparência e da boa-fé, os contratos com clientes, fornecedores e de emprego devem ser aditados e adequados aos novos direitos e obrigações que a LGPD nos traz, tudo com clareza e bastante ostensividade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não adianta pensar que a inclusão de uma ou outra cláusula isolada, como as tão comuns obrigações de sigilo e confidencialidade, atenderá às exigências dos novos tempos. É preciso mais. É preciso trabalhar a cultura da organização, adequar seus contratos corretamente e estar em conformidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para alcançar a tão desejada conformidade em relação à LGPD é fundamental contar com o apoio de bons advogados, com profundo conhecimento sobre o tema para que suas políticas, contratos e cultura organizacional estejam alinhadas com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Cláudio Demeterco</p>
<p>Advogado OAB/PR 29045</p>
<p>Sócio Fundador</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Leia também o artigo <a href="https://dfds.adv.br/lgpd-consentimento/">LGPD, os desafios do consentimento clicando aqui</a>.</p>
<p>Quer ter acesso à integra da Lei Geral de Proteção de Dados? <span style="color: #ff0000;"><a style="color: #ff0000;" href="https://mailchi.mp/84e424639606/campanha-lgpd">Clique aqui</a> </span>e baixe o e-book que preparamos sobre este tema.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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