BlogSaiba mais sobre o Contrato Built To Suit

23 de março de 20190

[vc_row][vc_column][ultimate_heading main_heading=”Saiba mais sobre o Contrato Built To Suit” main_heading_color=”#000000″ alignment=”left” spacer=”line_only” spacer_position=”bottom” line_height=”2″ line_color=”#b9684b” main_heading_font_family=”font_family:Lora|font_call:Lora|variant:regular” main_heading_style=”font-weight:normal;font-style:normal;” main_heading_font_size=”desktop:40px;” line_width=”60″ spacer_margin=”margin-top:10px;” margin_design_tab_text=””][/ultimate_heading][vc_column_text css=”.vc_custom_1553327006571{margin-top: 20px !important;}”]Além dos requisitos indispensáveis a todo e qualquer contrato, como objeto lícito, agente capaz e forma prescrita ou não proibida pela lei e da presença das cláusulas e princípios gerais do Direito, contrato built to suit possui algumas características específicas, com traços peculiares, próprios de sua identificação.

Em síntese, o empreendedor-locador adquire terreno, constrói ou manda construir conforme as especificações técnicas exigidas aluga imóvel à empresa-locatária e contrata uma companhia securitizadora. Essa, por sua vez, emite Certificado de Recebíveis Imobiliários, legalmente definido como um título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários que constitui promessa de pagamento em dinheiro.

Esse procedimento tem o intuito de fazer com que o empreendedor receba  antecipadamente o valor dos aluguéis estabelecidos no contrato, mediante a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI’s) no mercado de capitais lastreados nos créditos decorrentes do contrato built to suit. Além disso, cabe também a securitizadora providenciar a averbação junto ao Oficial de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária competente, ou seja, no local da matrícula do imóvel objeto do contrato built to suit.

Diante dessas especificidades contratuais, contrato built to suit tem-se tornado um dos principais lastros que permitem desenvolvimento do financiamento imobiliário por meio da emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários, conforme as regras introduzidas pelo art. 6º da Lei nº 9.514/97.

O negócio jurídico realizado pelo sistema built to suit inserido no ordenamento jurídico em 2012, deve atender os interesses específicos das partes, devendo contrato estabelecer situações para evitar conflito e danos ao locador que despenderá alto investimento para a conclusão ou reforma do imóvel.

O contrato built to suit é uma modalidade contratual regulamentada pela lei 12.744, estabelecendo, diferentemente dos princípios protetivos ao locatário, maior amplitude à autonomia da vontade. Ou seja, as cláusulas livremente pactuadas são válidas e não padecerão de nulidade, porque pressuposto das locações convencionais (vulnerabilidade do locatário) não está presente nos contratos built to suit.

Como funciona a clausula de multa nos contratos Built To Suit?

Geralmente, as clausulas que dizem respeito as multas inerentes a desacordos do pré-estabelecido diz que  a multa deverá ser paga integralmente pelo locatário que devolver imóvel antes do prazo, respeitando uma única e lógica limitação: que valor da multa não seja superior ao valor que locatário pagaria ao locador caso cumprisse contrato até seu prazo final.

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