BlogPrincípios do direito administrativo: Conheça cada um deles

23 de março de 201928

A meta do direito administrativo é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. Tudo que se refere ao instituto da Administração Pública e à relação jurídica entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo direito administrativo. É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades e atividades públicas. Leia mais neste artigo sobre direito administrativo e fique por dentro do assunto.

PRINCIPIOS DO DIREITO

São princípios do Direito Administrativo expressos no caput do art. 37 da Constituição:

  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade
  • Eficiência, sendo que este último foi acrescentado pela Emenda Constitucional nᵒ19/98.

Legalidade

Legalidade administrativa significa que a Administração Pública só pode o que a lei permite. Cumpre à Administração, no exercício de suas atividades, atuar de acordo com a lei e com as finalidades previstas, expressas ou implicitamente, no Direito.

Impessoalidade

Implica que os administrados que preenchem os requisitos previstos no ordenamento possuem o direito público subjetivos de exigir igual tratamento perante o Estado. Do ponto de vista da Administração, a atuação do agente público deve ser feita de forma a evitar promoção pessoal, sendo que os seus atos são imputados ao órgão, pela teoria do órgão.

Publicidade

É o princípio básico da Administração que propicia a credibilidade pela transparência. Costuma-se diferenciar publicidade geral, para atos de efeitos externos, que demandam, como regra, publicação oficial; de publicidade restrita, para defesa de direitos e esclarecimentos de informações nos órgãos públicos.

Moralidade

É o princípio que exige dos agentes públicos comportamentos compatíveis com o interesse público que cumpre atingir, que são voltados para os ideais e valores coletivos segundo a ética institucional.

Eficiência

Foi um princípio introduzido pela Reforma Administrativa 5 veiculada pela Emenda Constitucional nᵒ 19/98, que exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades públicas.

Além dos princípios constitucionais, existem princípios que foram positivados por lei, como, por exemplo, no âmbito federal, também se extraem do art. 2ᵒ da Lei nᵒ 9.784/99: finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público.

Podemos concluir dizendo que o direito administrativo é um ramo do direito público responsável por nortear e disciplinar os membros e ações da função administrativa pública. A razão de sua existência é de representar a soberania do interesse coletivo (juntamente com o direito público).

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28 comments

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