BlogO direito concorrencial

23 de março de 20190

Vivemos sob a vigência de um sistema econômico capitalista, nele a livre concorrência é dos pilares para que sua fluência ocorra de forma esperada. Sendo assim, como em qualquer relação em sociedade, se fazem necessárias normas que rejam essas situações que podem envolver pessoas físicas e jurídicas.

Portanto, tendo-se em vista que a concorrência é indispensável para a dinâmica do mercado com o consumidor como destinatário final, a tutela dos interesses destes se dá de forma mediata, e ocorre por meio da proteção e do incentivo e normatização da concorrência.

O que é o direito concorrencial?

direito concorrencial tem sua origem com a primeira lei antitruste, e está relacionada ao fracasso de uma política protecionista realizada pela indústria canadense, com o intuito de evitar que o país acabasse por se tornar um mero observador da economia norte-americana, criando um centro industrial nas regiões de Ontário e Quebec. Mas tal objetivo teve como principal consequência, a supressão da concorrência externa, facilitando a prática de atos anticoncorrenciais.

Este ramo do direito é responsável por promover acordos e ações judiciais com o intuito de ressarcimento decorrente de proteção ao nome empresarial e demais ativos imateriais (marcas, invenções, modelos de utilidade, indicações geográficas, softwares etc).

direito concorrencial brasileiro teve seu fortalecimento institucionalnormativo e doutrinário recentemente, as normas nele previstas têm forte influência de teorizações econômicas norte americanas.

Os carteis

A livre concorrência é um dos principais pilares da boa fluência mercantil. Sendo assim, a intensão de se quebrar isso deve ser considerada uma infração as normas que regem esta situação de mercado. O cartel é uma das formas mais conhecidas de tentativa de rompimento com a livre concorrência.

Ele nada mais é que a união de um conglomerado de empresas da mesma área de atuação que, intencionalmente igualam os preços de seus produtos e serviços. Com isso, o consumidor é condicionado a uma situação de não ter uma opção viável para a realização do ato de consumo.

Os carteis são considerados a mais grave lesão ao principio da concorrência. As empresas formadoras de um cartel participam deste acordo, implícito ou explicito, com a intenção de igualar a forma de distribuição de seus produtos e serviços, tendo em vista a maior lucratividade através do aumento exacerbado dos preços, lesando assim o consumidor final.

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