O brasileiro é tido como otimista. E o brasileiro empresário é um empreendedor nato otimista.
Embaladas pela expansão que o país viveu a partir de 2003, cujo crescimento, é preciso que se diga, não foi obra de uma pessoa ou um governo só, muitas empresas tomaram crédito para alavancar suas atividades, acreditando na sustentabilidade daquele crescimento.
O cenário era realmente positivo. Em 2009, uma das capas da revista britânica The Economist trazia o Cristo Redentor decolando. Naquela época, o Brasil era a bola da vez! O crédito era concedido mais facilmente e com uma aparência de “simplicidade”.
Muitos consultores com expertise em BNDES, por exemplo, elaboraram os chamados business plan e com isso choveu recursos nas empresas. A modalidade mais comum de empréstimos adotada pelos Bancos foi a alienação fiduciária.
Essa forma de contratação está prevista na Lei nº 9514/97 e, basicamente, permite em caso de insolvência a retomada do bem dado em garantia de forma facilitada ao Banco, inclusive, sem sequer passar pelo Poder Judiciário.
O empresário aliena seu bem, o banco concede o crédito e, se o empréstimo não for pago, em pouco tempo a instituição leva à leilão o bem, tudo sem qualquer controle do Judiciário.
Diga-se, que em tese, a ideia era boa e serviria para reduzir os juros e as taxas bancárias. Não estivéssemos no Brasil, o país onde os bancos mais lucram.
Advocacia empresarial solucionando problemas
Veio a crise e com ela desemprego, juros elevados, endividamento crônico, etc. Se em 2013, o Cristo Redentor estava decolando para aquela revista britânica, em 2015 o mesmo já estava caindo.
Foi nesse momento que a Alienação Fiduciária então mostrou sua cara.
São vários os empresários que receberam as chamadas notificações extrajudiciais para pagamento do saldo devedor, com a ameaça de leilão dos bens dados em garantia. Em alguns casos, até mesmo a residência da família estava na mira.
Temos atendido com sucesso várias empresas Brasil afora, assegurando a elas a revisão do contrato de empréstimo e sustando o leilão extrajudicial açodadamente pretendido pelos Bancos.
No caso mais recente atendido pela De Figueiredo Demeterco & Sade, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime de três Desembargadores, sustaram o leilão extrajudicial de importantes ativos imobiliários de uma empresa paulista, até que nossa ação revisional do débito chegue ao fim.
A mensagem que a Justiça passou nesse caso é de que a dívida deve ser paga, mas não com a faca no pescoço do devedor. O valor final do saldo devedor, havendo abusos, deve ser fixado por perícia técnica, e não a bel prazer dos bancos.
JOSÉ RODRIGO SADE
Advogado
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